
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 4 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria Nº. 3.153 de 16 de abril de 2.024.
DISPÕES SOBRE A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO n°: 1000079-02.2024.8.26.0040 EM FACE DOS DEMAIS PROCURADOR JURÍDICOS MUNICIPAIS DE MOTUCA – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. Prefeito Municipal de Motuca, João Ricardo Fascineli, no uso das atribuições DETERMINA; em relação ao cargo de procurador jurídico municipal, que:
Considerando a decisão proferida nos autos do processo n°: 1000079-02.2024.8.26.0040, em tramite perante a 2ª Vara do Foro de Américo Brasiliense – SP, na qual em sede de liminar, deferiu a desobrigação da procuradora jurídica municipal, Dra. Roseli de Mello Franco, do registro de ponto biométrico, em relação a sua atividade laboral, no paço Municipal de Motuca – SP:
Considerando que na decisão proferida nos autos do processo n°: 1000079-02.2024.8.26.0040, em tramite perante a 2ª Vara do Foro de Américo Brasiliense – SP, na qual em sede de liminar, também desobrigou a procuradora jurídica municipal, Dra. Roseli de Mello Franco, da utilização de uniforme durante sua jornada de trabalho, no paço Municipal de Motuca – SP:
Considerando, ainda, que na decisão proferida nos autos do processo n°: 1000079-02.2024.8.26.0040, em tramite perante a 2ª Vara do Foro de Américo Brasiliense – SP, na qual em sede de liminar, também obrigou a Prefeitura Municipal, a efetuar o repasse dos honorários advocatícios de sucumbência em face da procuradora jurídica municipal, Dra. Roseli de Mello Franco, na proporção da quantidade de procuradores, a partir da ciência da referida decisão (26/01/2024);
Considerando que a Administração Pública Municipal, deve zelar pela equidade em face de seus empregados, ocupantes do mesmo emprego público, além dos demais princípios que regem a coisa pública;
DETERMINA:
Art. 1º Enquanto perdurar os efeitos da decisão proferida nos autos do processo n°: 1000079-02.2024.8.26.0040, em tramite perante a 2ª Vara do Foro de Americo Brasiliense – SP, em face da procuradora jurídica municipal, Dra. Roseli de Mello Franco, fica estendido os referidos benefícios judiciais, aos demais procuradores jurídicos municipais da Prefeitura Municipal de Motuca – SP.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria, serão mantidos, enquanto não for proferida decisão em sentido contrário, nos autos do processo n°: 1000079-02.2024.8.26.0040, em tramite perante a 2ª Vara do Foro de Americo Brasiliense – SP.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de nova portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos, a data de 26/01/2024, revogando as disposições em contrário.
Motuca - SP, 16 de abril de 2024.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
