IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 2089A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 061
DECRETO Nº. 3.643/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇAO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO a informação do desaparecimento (sumiço), de oitocentas (800) seringas preenchidas também conhecidas por ampolas, do medicamento injetável Enoxaporina (anticoagulante) de 0,4ml, do estoque do Almoxarifado de Medicamentos Municipal da Saúde “Doutor Adolfo Orse Netto”, encravado no Almoxarifado Central, denominado Hildebrando Ferreira Pessoa, localizado na Avenida João Batista Carreta, nº 155, bairro do Bassan, nesta cidade, ocorrência constatada em 25 de janeiro de 2024, pela farmacêutica Flávia Roberta de Lima, responsável pela Unidade local do fato;
CONSIDERANDO a obrigação/necessidade imperiosa da apuração rigorosa do que ocorreu.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Sindicância Administrativa visando a apuração completa dos fatos.
Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-; e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial que irá conduzir a Sindicância Administrativa determinada pelo art. 1º deste Decreto.
§ 1º - É conferido à Comissão Especial de Sindicância o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste ato, permitida sua prorrogação por iguais períodos, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 2º - Na condução da Sindicância Administrativa a Comissão Especial deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Fls. 062
§ 3º. - Sempre que necessário os integrantes da Comissão Especial de Sindicância deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 dias do mês de abril de 2024..
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 61 a 62 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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