IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 624 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.937/2024

De 12 de abril de 2024.

“Aplica a pena de Advertência ao servidor CLAUDIO ANTUNES MACHADO, em decisão prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 1102/2024 instaurado pela Portaria n.º 12.878/2024, em 14 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante de 10 de abril de 2024 no Processo Administrativo Disciplinar 1102/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Aplico a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal CLAUDIO ANTUNES MACHADO, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 1102/2024, instaurado pela Portaria n.º 12.878/2024, de 14 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 142, I da Lei Complementar 20/1994, pela violação das obrigações previstas no artigo 138, “caput” e V, e os deveres citados no artigo 137, parágrafo único, I e V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe de Seção de Expediente


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