IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1446B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.823
De 16 de abril de 2024
Altera os dispositivos da Lei nº 4.704, de 16 de maio de 2023 e posteriores alterações que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em regime jurídico administrativo especial, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica revogado em seu inteiro teor o inciso IV do artigo 8º da Lei nº 4.704, de 16 de maio de 2023 e posteriores alterações.
Art.8º - ...
I. ...;
II. ...;
III. ...;
IV. Revogado;
V. ...
Parágrafo Único - ...
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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