IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1446B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.824

De 16 de abril de 2024

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.793, de 22 de janeiro de 2024 e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 4.793, de 22 de janeiro de 2024, que alterou o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.452 de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - O artigo 1º da Lei nº 4.452, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - A Zona urbana do Município de Mirassol, passa a ter a seguinte delimitação: Uma gleba de terras constituída pelo Perímetro Urbano da cidade de Mirassol, com área superficial de 6.499,7056 hectares, situado no munícipio de Mirassol, com a seguinte descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.697.443,39m e E 661.368,66m; situado no eixo da Rodovia Washington Luiz, sob o viaduto que dá acesso ao Clube de Campo Monte Líbano, deste segue no eixo da Rodovia Washington Luiz, sentido São José do Rio Preto, com azimute de 94°07'45", na distância de 452,78 m; até o vértice 2, de coordenadas N 7.697.410,79m e E 661.820,26m; daí segue na divisa com a Estrada Municipal MSS-020 que liga Mirassol à São José do Rio Preto, até no vértice 6, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 198°38'09", na distância de 311,68 m; até o vértice 3, de coordenadas N 7.697.115,45m e E 661.720,66m; com azimute de 256°14'25", na distância de 973,21 m; até o vértice 4, de coordenadas N 7.696.883,97m e E 660.775,38m; com azimute de 221°33'23", na distância de 707,36 m; até o vértice 5, de coordenadas N 7.696.354,65m e E 660.306,15m; com azimute de 267°03'38", na distância de 204,13 m; até o vértice 6, de coordenadas N 7.696.344,18m e E 660.102,28m; daí segue na divisa com o Loteamento Recanto do Alá, transpondo a Ferrovia (FEPASA), com azimute de 175°26'22", na distância de 1.478,06 m; até o vértice 7, de coordenadas N 7.694.870,81m e E 660.219,81m; daí segue no leito do Córrego da Piedade, até o vértice 32, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 295°28'26", na distância de 44,11 m; até o vértice 8, de coordenadas N 7.694.889,78m e E 660.179,99m; com azimute de 298°03'54", na distância de 33,25 m; até o vértice 9, de coordenadas N 7.694.905,42m e E 660.150,65m; com azimute de 270°28'09", na distância de 21,70 m; até o vértice 10, de coordenadas N 7.694.905,60m e E 660.128,96m; com azimute de 294°33'24", na distância de 70,58 m; até o vértice 11, de coordenadas N 7.694.934,93m e E 660.064,76m; com azimute de 273°39'34", na distância de 52,92 m; até o vértice 12, de coordenadas N 7.694.938,31m e E 660.011,95m; com azimute de 281°15'50", na distância de 93,74 m; até o vértice 13, de coordenadas N 7.694.956,62m e E 659.920,01m; com azimute de 265°33'00", na distância de 109,97 m; até o vértice 14, de coordenadas N 7.694.948,09m e E 659.810,37m; com azimute de 273°56'20", na distância de 70,07 m; até o vértice 15, de coordenadas N 7.694.952,90m e E 659.740,46m; com azimute de 291°01'24", na distância de 88,46 m; até o vértice 16, de coordenadas N 7.694.984,63m e E 659.657,89m; com azimute de 324°06'09", na distância de 59,08 m; até o vértice 17, de coordenadas N 7.695.032,49m e E 659.623,25m; com azimute de 283°14'10", na distância de 9,37 m; até o vértice 18, de coordenadas N 7.695.034,64m e E 659.614,13m; com azimute de 239°10'12", na distância de 13,96 m; até o vértice 19, de coordenadas N 7.695.027,49m e E 659.602,15m; com azimute de 224°06'49", na distância de 16,19 m; até o vértice 20, de coordenadas N 7.695.015,86m e E 659.590,88m; com azimute de 277°10'56", na distância de 21,45 m; até o vértice 21, de coordenadas N 7.695.018,55m e E 659.569,59m; com azimute de 310°40'10", na distância de 72,16 m; até o vértice 22, de coordenadas N 7.695.065,57m e E 659.514,87m; com azimute de 304°12'58", na distância de 17,34 m; até o vértice 23, de coordenadas N 7.695.075,32m e E 659.500,53m; com azimute de 263°02'19", na distância de 85,03 m; até o vértice 24, de coordenadas N 7.695.065,01m e E 659.416,13m; com azimute de 261°12'54", na distância de 67,48 m; até o vértice 25, de coordenadas N 7.695.054,71m e E 659.349,44m; com azimute de 273°38'24", na distância de 35,51 m; até o vértice 26, de coordenadas N 7.695.056,96m e E 659.314,00m; com azimute de 295°47'20", na distância de 21,47 m; até o vértice 27, de coordenadas N 7.695.066,30m e E 659.294,67m; com azimute de 282°43'15", na distância de 20,48 m; até o vértice 28, de coordenadas N 7.695.070,81m e E 659.274,70m; com azimute de 266°04'31", na distância de 32,94 m; até o vértice 29, de coordenadas N 7.695.068,56m e E 659.241,84m; com azimute de 310°47'09", na distância de 36,54 m; até o vértice 30, de coordenadas N 7.695.092,42m e E 659.214,18m; com azimute de 282°21'02", na distância de 34,56 m; até o vértice 31, de coordenadas N 7.695.099,81m e E 659.180,41m; com azimute de 282°15'10", na distância de 35,64 m; até o vértice 32, de coordenadas N 7.695.107,38m e E 659.145,58m; daí segue na divisa com o imóvel de José Marques de Brito, com azimute de 174°34'27", na distância de 988,00 m; até o vértice 33, de coordenadas N 7.694.123,81m e E 659.239,01m; do vértice 33 defletindo à direita segue até o vértice 34 com coordenadas N 7.694.119,48 e E 659.236,46 no azimute 210°30'51", em uma distância de 5,02 m, confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO, MATRÍCULA 58.177, do vértice 34 defletindo à esquerda segue até o vértice 35 com coordenadas N 7.693.621,17 e E 659.000,86 no azimute 205°18'16", em uma distância de 551,20 m, confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO, MATRÍCULA 58.177, do vértice 35 defletindo à esquerda segue até o vértice 36 com coordenadas N 7.693.175,21 e E 658.791,43 no azimute 205°09'17", em uma distância de 492,68 m, confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO, MATRÍCULA 58.177, do vértice 36 defletindo à esquerda segue até o vértice 37 com coordenadas N 7.693.122,85 e E 658.791,43 no azimute 180°00'00", em uma distância de 52,36 m, confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO, MATRÍCULA 58.177, do vértice 37 com a mesma direção segue até o vértice 38 com coordenadas N 7.693.070,50 e E 658.791,43 no azimute 180°00'00", em uma distância de 52,36 m, confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO, MATRÍCULA 58.177, do vértice 38 defletindo à direita segue até o vértice 39 com coordenadas N 7.693.018,14 e E 658.765,26 no azimute 206°33'54", em uma distância de 58,54 m, confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO, MATRÍCULA 58.177, do vértice 39 defletindo à direita segue até o vértice 40 com coordenadas N 7.692.442,23 e E 658.136,05 no azimute 227°31'55", em uma distância de 852,98 m, confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO, MATRÍCULA 58.177, do vértice 40 defletindo à esquerda segue até o vértice 41 com coordenadas N 7.692.205,70 e E 658.267,88 no azimute 150°52'07", em uma distância de 270,79 m, confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO, MATRÍCULA 58.177, do vértice 41 defletindo à direita segue até o vértice 42 com coordenadas N 7.692.022,45 e E 657.952,81 no azimute 239°49'03", em uma distância de 364,48 m, confrontando com SITIO CASA BRANCA, MATRÍCULA 38.599, do vértice 42 defletindo à direita segue até o vértice 43 com coordenadas N 7.691.865,38 e E 657.612,50 no azimute 245°13'29", em uma distância de 374,81 m, confrontando com SITIO CASA BRANCA, MATRÍCULA 38.599, do vértice 43 defletindo à esquerda segue até o vértice 44 com coordenadas N 7.691.789,50 e E 657.460,72 no azimute 243°26'06", em uma distância de 169,69 m, confrontando com ALTAMIRO DONIZETI RODRIGUES, MATRÍCULA 62.932, do vértice 44 com a mesma direção segue até o vértice 45 com coordenadas N 7.691.786,85 e E 657.455,43 no azimute 243°26'06", em uma distância de 5,92 m, confrontando com SITIO CANOAS, MATRÍCULA 62.933, do vértice 45 defletindo à direita segue até o vértice 46 com coordenadas N 7.691.760,67 e E 657.376,90 no azimute 251°33'54", em uma distância de 82,78 m, confrontando com SITIO CANOAS, MATRÍCULA 62.933, do vértice 46 defletindo à direita segue até o vértice 47 com coordenadas N 7.691.760,67 e E 657.334,81 no azimute 270°00'00", em uma distância de 42,09 m, confrontando com SITIO CANOAS, MATRÍCULA 62.933, do vértice 47 com a mesma direção segue até o vértice 48 com coordenadas N 7.691.760,67 e E 657.324,54 no azimute 270°00'00", em uma distância de 10,27 m, confrontando com CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA, MATRÍCULA 60.631, do vértice 48 defletindo à direita segue até o vértice 49 com coordenadas N 7.691.786,85 e E 657.272,19 no azimute 296°33'54", em uma distância de 58,54 m, confrontando com CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA, MATRÍCULA 60.631, do vértice 49 defletindo à esquerda segue até o vértice 50 com coordenadas N 7.691.813,03 e E 657.141,30 no azimute 281°18'36", em uma distância de 133,48 m, confrontando com CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA, MATRÍCULA 60.631, do vértice 50 defletindo à esquerda segue até o vértice 51 com coordenadas N 7.691.814,83 e E 657.132,20 no azimute 281°13'54", em uma distância de 9,27 m, confrontando com CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA, MATRÍCULA 60.631, do vértice 51 com a mesma direção segue até o vértice 52 com coordenadas N 7.691.839,21 e E 657.009,47 no azimute 281°13'54", em uma distância de 125,13 m, confrontando com ESTÂNCIA SÃO JOSÉ RB, MATRÍCULA 60.651, do vértice 52 defletindo à direita segue até o vértice 53 com coordenadas N 7.691.864,35 e E 656.908,90 no azimute 284°02'10", em uma distância de 103,67 m, confrontando com ESTÂNCIA SÃO JOSÉ RB, MATRÍCULA 60.651, do vértice 53 com a mesma direção segue até o vértice 54 com coordenadas N 7.691.865,38 e E 656.904,76 no azimute 284°02'10", em uma distância de 4,26 m, confrontando com ESTÂNCIA ZAMPOLLA, MATRÍCULA 45.302, do vértice 54 defletindo à esquerda segue até o vértice 55 com coordenadas N 7.691.865,38 e E 656.852,41 no azimute 270°00'00", em uma distância de 52,36 m, confrontando com ESTÂNCIA ZAMPOLLA, MATRÍCULA 45.302, do vértice 55 defletindo à direita segue até o vértice 56 com coordenadas N 7.691.888,87 e E 656.781,96 no azimute 288°26'06", em uma distância de 74,25 m, confrontando com ESTÂNCIA ZAMPOLLA, MATRÍCULA 45.302, do vértice 56 com a mesma direção segue até o vértice 57 com coordenadas N 7.691.891,56 e E 656.773,87 no azimute 288°26'06", em uma distância de 8,53 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 57 defletindo à esquerda segue até o vértice 58 com coordenadas N 7.691.891,56 e E 656.721,52 no azimute 270°00'00", em uma distância de 52,36 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 58 defletindo à direita segue até o vértice 59 com coordenadas N 7.691.917,74 e E 656.669,16 no azimute 296°33'54", em uma distância de 58,54 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 59 defletindo à esquerda segue até o vértice 60 com coordenadas N 7.691.917,74 e E 656.616,81 no azimute 270°00'00", em uma distância de 52,36 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 60 defletindo à direita segue até o vértice 61 com coordenadas N 7.691.943,92 e E 656.512,10 no azimute 284°02'10", em uma distância de 107,93 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 61 defletindo à esquerda segue até o vértice 62 com coordenadas N 7.691.943,92 e E 656.485,92 no azimute 270°00'00", em uma distância de 26,18 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 62 defletindo à direita segue até o vértice 63 com coordenadas N 7.691.970,10 e E 656.407,38 no azimute 288°26'06", em uma distância de 82,78 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 63 defletindo à esquerda segue até o vértice 64 com coordenadas N 7.691.970,10 e E 656.355,03 no azimute 270°00'00", em uma distância de 52,36 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 64 defletindo à direita segue até o vértice 65 com coordenadas N 7.691.996,27 e E 656.276,50 no azimute 288°26'06", em uma distância de 82,78 m, confrontando com RV CONFINAMENTO, MATRÍCULA 23.300, do vértice 65 defletindo à direita segue até o vértice 66 com coordenadas N 7.692.388,94 e E 656.381,21 no azimute 14°55'53", em uma distância de 406,39 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 66 defletindo à direita segue até o vértice 67 com coordenadas N 7.692.416,05 e E 656.407,38 no azimute 43°59'42", em uma distância de 37,69 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 67 defletindo à esquerda segue até o vértice 68 com coordenadas N 7.692.442,23 e E 656.407,38 no azimute 0°00'00", em uma distância de 26,18 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 68 com a mesma direção segue até o vértice 69 com coordenadas N 7.692.468,41 e E 656.407,38 no azimute 0°00'00", em uma distância de 26,18 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 69 com a mesma direção segue até o vértice 70 com coordenadas N 7.692.494,59 e E 656.407,38 no azimute 0°00'00", em uma distância de 26,18 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70 defletindo à direita segue até o vértice 70-A com coordenadas N 7.692.520,76 e E 656.433,56 no azimute 45°00'00", em uma distância de 37,02 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-A defletindo à esquerda segue até o vértice 70-B com coordenadas N 7.692.573,12 e E 656.433,56 no azimute 0°00'00", em uma distância de 52,36 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-B com a mesma direção segue até o vértice 70-C com coordenadas N 7.692.599,30 e E 656.433,56 no azimute 0°00'00", em uma distância de 26,18 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-C com a mesma direção segue até o vértice 70-D com coordenadas N 7.692.625,48 e E 656.433,56 no azimute 0°00'00", em uma distância de 26,18 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-D com a mesma direção segue até o vértice 70-E com coordenadas N 7.692.651,65 e E 656.433,56 no azimute 0°00'00", em uma distância de 26,18 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-E defletindo à esquerda segue até o vértice 70-F com coordenadas N 7.692.754,27 e E 656.386,00 no azimute 335°07'51", em uma distância de 113,10 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70F defletindo à direita segue até o vértice 70-G com coordenadas N 7.692.973,99 e E 656.344,71 no azimute 349°21'26", em uma distância de 223,57 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70G defletindo à esquerda segue até o vértice 70-H com coordenadas N 7.693.112,99 e E 656.318,42 no azimute 349°17'25", em uma distância de 141,46 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-H defletindo à direita segue até o vértice 70-I com coordenadas N 7.693.213,61 e E 656.312,55 em desenvolvimento de curva circular com 101,07 m, formado por arco de raio 392,80 m e ângulo central 14°44'33" ou pela corda do arco no azimute 356°39'41", em uma distância de 100,79 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-I defletindo à direita segue até o vértice 70-J com coordenadas N 7.693.228,00 e E 656.314,49 em desenvolvimento de curva circular com 14,53 m, formado por arco de raio 114,12 m e ângulo central 7°17'35" ou pela corda do arco no azimute 7°40'45", em uma distância de 14,52 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-J defletindo à direita segue até o vértice 70-K com coordenadas N 7.693.276,44 e E 656.327,01 em desenvolvimento de curva circular com 50,06 m, formado por arco de raio 452,58 m e ângulo central 6°20'14" ou pela corda do arco no azimute 14°29'40", em uma distância de 50,03 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-K defletindo à direita segue até o vértice 70-L com coordenadas N 7.693.302,43 e E 656.336,96 em desenvolvimento de curva circular com 27,84 m, formado por arco de raio 242,82 m e ângulo central 6°34'11" ou pela corda do arco no azimute 20°56'52", em uma distância de 27,83 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-L defletindo à direita segue até o vértice 70-M com coordenadas N 7.693.313,37 e E 656.342,45 em desenvolvimento de curva circular com 12,25 m, formado por arco de raio 146,08 m e ângulo central 4°48'11" ou pela corda do arco no azimute 26°38'03", em uma distância de 12,24 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-M defletindo à direita segue até o vértice 70-N com coordenadas N 7.693.648,55 e E 656.515,65 no azimute 27°19'39", em uma distância de 377,29 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-N com a mesma direção segue até o vértice 70-O com coordenadas N 7.693.766,50 e E 656.576,60 no azimute 27°19'39", em uma distância de 132,77 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-O defletindo à direita segue até o vértice 70P com coordenadas N 7.693.905,90 e E 656.650,08 no azimute 27°47'40", em uma distância de 157,57 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-P defletindo à direita segue até o vértice 70-Q com coordenadas N 7.693.984,73 e E 656.692,88 no azimute 28°30'04", em uma distância de 89,70 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-Q defletindo à esquerda segue até o vértice 70-R com coordenadas N 7.694.050,43 e E 656.727,38 no azimute 27°42'01", em uma distância de 74,20 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-R defletindo à esquerda segue até o vértice 70S com coordenadas N 7.694.082,25 e E 656.743,07 no azimute 26°14'56", em uma distância de 35,49 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-S defletindo à esquerda segue até o vértice 70-T com coordenadas N 7.694.117,67 e E 656.757,65 no azimute 22°22'07", em uma distância de 38,30 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-T defletindo à direita segue até o vértice 70-U com coordenadas N 7.694.119,48 e E 656.773,87 no azimute 83°38'00", em uma distância de 16,33 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA, do vértice 70-U defletindo à esquerda segue até o vértice 71, de coordenadas N 7.694.124,76m e E 656.776,88m; no azimute 29°38'03", em uma distância de 6,07 m, confrontando com RODOVIA VICINAL MIRASSOL - RUILÂNDIA daí segue na divisa com a Rodovia Vicinal Mirassol - Ruilândia, com azimute de 19°26'33", na distância de 39,56 m; até o vértice 72, de coordenadas N 7.694.162,06m e E 656.790,04m; daí cruzando a referida Rodovia, com azimute de 355°14'37", na distância de 181,34 m; até o vértice 73, de coordenadas N 7.694.342,78m e E 656.775,01m; daí segue na divisa com o imóvel de Maria da Graças Vanzelli Salgado, até o vértice 76, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 3°46'31", na distância de 33,08 m; até o vértice 74, de coordenadas N 7.694.375,79m e E 656.777,19m; com azimute de 9°15'23", na distância de 42,22 m; até o vértice 75, de coordenadas N 7.694.417,46m e E 656.783,98m; com azimute de 18°23'49", na distância de 139,10 m; até o vértice 76, de coordenadas N 7.694.549,45m e E 656.827,88m; daí segue até o eixo da Rodovia Mirassol – Ruilândia, com azimute de 35°56'38", na distância de 45,07 m; até o vértice 77, de coordenadas N 7.694.585,93m e E 656.854,33m; daí segue cruzando a referida Rodovia, com azimute de 346°14'19", na distância de 188,50 m; até o vértice 78, de coordenadas N 7.694.769,03m e E 656.809,49m; daí segue margeando a referida Rodovia, até o vértice 81, com azimute de 325°55'26", na distância de 36,98 m; até o vértice 79, de coordenadas N 7.694.799,66m e E 656.788,77m; com azimute de 318°31'24", na distância de 57,82 m; até o vértice 80, de coordenadas N 7.694.842,98m e E 656.750,48m; com azimute de 304°07'55", na distância de 145,46 m; até o vértice 81, de coordenadas N 7.694.924,59m e E 656.630,07m; daí segue até o eixo da Rodovia Vicinal Mirassol – Ruilândia, com azimute de 233°26'38", na distância de 19,39 m; até o vértice 82, de coordenadas N 7.694.913,05m e E 656.614,50m; daí segue no eixo da referida Rodovia, com azimute de 316°32'50", na distância de 145,26 m; até o vértice 83, de coordenadas N 7.695.018,50m e E 656.514,59m; daí cruzando a Rodovia Vicinal Mirassol – Ruilândia, com azimute de 216°44'56", na distância de 503,21 m; até o vértice 84, de coordenadas N 7.694.615,29m e E 656.213,51m; daí com azimute de 285°29'27", na distância de 1.577,94 m; até o vértice 85, de coordenadas N 7.695.036,74m e E 654.692,90m; daí com azimute de 53°01'59", na distância de 702,40 m; até o vértice 86, de coordenadas N 7.695.459,13m e E 655.254,11m; daí com azimute de 89°58'06", na distância de 97,92 m; até o vértice 87, de coordenadas N 7.695.459,19m e E 655.352,02m; daí com azimute de 70°28'32", na distância de 361,25 m; até o vértice 88, de coordenadas N 7.695.579,92m e E 655.692,50m; daí com azimute de 5°45'39", na distância de 109,10 m; até o vértice 89, de coordenadas N 7.695.688,46m e E 655.703,45m; daí com azimute de 343°30'43", na distância de 159,26 m; até o vértice 90, de coordenadas N 7.695.841,18m e E 655.658,25m; daí com azimute de 356°37'10", na distância de 96,08 m; até o vértice 91, de coordenadas N 7.695.937,09m e E 655.652,58m; daí segue na divisa com a Grota de Mirassol, até o vértice 107, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 305°20'52", na distância de 158,50 m; até o vértice 92, de coordenadas N 7.696.028,79m e E 655.523,30m; com azimute de 46°17'37", na distância de 361,38 m; até o vértice 93, de coordenadas N 7.696.278,49m e E 655.784,54m; com azimute de 320°59'35", na distância de 209,25 m; até o vértice 94, de coordenadas N 7.696.441,09m e E 655.652,84m; com azimute de 271°57'26", na distância de 151,07 m; até o vértice 95, de coordenadas N 7.696.446,25m e E 655.501,86m; com azimute de 3°08'54", na distância de 116,09 m; até o vértice 96, de coordenadas N 7.696.562,17m e E 655.508,23m; com azimute de 272°54'19", na distância de 204,32 m; até o vértice 97, de coordenadas N 7.696.572,52m e E 655.304,18m; com azimute de 2°54'19", na distância de 119,63 m; até o vértice 98, de coordenadas N 7.696.692,00m e E 655.310,24m; com azimute de 322°57'10", na distância de 53,61 m; até o vértice 99, de coordenadas N 7.696.734,79m e E 655.277,94m; com azimute de 272°54'19", na distância de 248,85 m; até o vértice 100, de coordenadas N 7.696.747,40m e E 655.029,41m; com azimute de 200°51'57", na distância de 118,60 m; até o vértice 101, de coordenadas N 7.696.636,58m e E 654.987,17m; com azimute de 272°54'19", na distância de 102,65 m; até o vértice 102, de coordenadas N 7.696.641,78m e E 654.884,65m; com azimute de 2°54'19", na distância de 126,95 m; até o vértice 103, de coordenadas N 7.696.768,57m e E 654.891,09m; com azimute de 272°54'19", na distância de 375,41 m; até o vértice 104, de coordenadas N 7.696.787,60m e E 654.516,16m; com azimute de 182°54'19", na distância de 143,37 m; até o vértice 105, de coordenadas N 7.696.644,41m e E 654.508,89m; com azimute de 272°54'19", na distância de 569,27 m; até o vértice 106, de coordenadas N 7.696.673,27m e E 653.940,35m; com azimute de 185°53'39", na distância de 608,90 m; até o vértice 107, de coordenadas N 7.696.067,59m e E 653.877,82m; daí segue na divisa com o Loteamento Residencial San Diego, com azimute de 280°16'57", na distância de 135,92 m; até o vértice 108, de coordenadas N 7.696.091,85m e E 653.744,08m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Antônio Visoto, até o vértice 115, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 236°31'37", na distância de 1.117,41 m; até o vértice 109, de coordenadas N 7.695.475,56m e E 652.812,00m; daí segue em curvatura à esquerda, de raio 3.030,67 m, e desenvolvimento de 219,64m; até o vértice 110, de coordenadas N 7.695.360,10m e E 652.625,21m; com azimute de 240°38'12", na distância de 1.786,15 m; até o vértice 111, de coordenadas N 7.694.484,27m e E 651.068,53m; daí segue em curvatura à esquerda de raio 1.419,63 metros e desenvolvimento de 302,45 m; até o vértice 112, de coordenadas N 7.694.323,73m e E 650.812,88m; com azimute de 230°46'52", na distância de 761,87 m; até o vértice 113, de coordenadas N 7.693.842,01m e E 650.222,63m; daí em curvatura à esquerda de raio 482,46 metros e desenvolvimento de 197,61 m; até o vértice 114, de coordenadas N 7.693.688,00m e E 650.101,03m; com azimute de 207°24'24", na distância de 721,77 m; até o vértice 115, de coordenadas N 7.693.047,24m e E 649.768,80m; daí segue na divisa com o município de Jaci, com azimute de 299°03'57", na distância de 1.000,42 m; até o vértice 116, de coordenadas N 7.693.533,26m e E 648.894,37m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Antônio Visoto, até o vértice 119, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 27°24'24", na distância de 712,46 m; até o vértice 117, de coordenadas N 7.694.165,76m e E 649.222,32m; daí em curvatura a direita de raio 1.482,46 metros e desenvolvimento de 581,12 m; até o vértice 118, de coordenadas N 7.694.613,72m e E 649.586,64m; com azimute de 50°46'52", na distância de 425,89 m; até o vértice 119, de coordenadas N 7.694.883,00m e E 649.916,59m; daí segue na divisa com Loteamento Residencial Brandimarte, até o vértice 121, com azimute de 355°54'04", na distância de 176,01 m; até o vértice 120, de coordenadas N 7.695.058,56m e E 649.904,01m; com azimute de 100°40'13", na distância de 189,91 m; até o vértice 121, de coordenadas N 7.695.023,40m e E 650.090,64m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Antônio Visoto, em curvatura à direita de raio 2.458,12 metros e desenvolvimento de 603,76 m; até o vértice 122, de coordenadas N 7.695.362,19m e E 650.588,56m; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 7°49'09", na distância de 1.267,04 m; até o vértice 123, de coordenadas N 7.696.617,45m e E 650.760,94m; do vértice 123 defletindo à esquerda segue até o vértice 124 com coordenadas N 7.699.087,53 e E 651.056,85 no azimute 6°49'53", em uma distância de 2.487,74 m, do vértice 124 defletindo à direita segue até o vértice 125 com coordenadas N 7.698.961,08 e E 651.431,40 no azimute 108°39'16", em uma distância de 395,32 m, do vértice 125 defletindo à esquerda segue até o vértice 126 com coordenadas N 7.698.902,18 e E 651.628,27 no azimute 106°39'21", em uma distância de 205,49 m, do vértice 126 defletindo à esquerda segue até o vértice 127 com coordenadas N 7.698.887,32 e E 651.745,21 no azimute 97°14'34", em uma distância de 117,88 m, do vértice 127 defletindo à direita segue até o vértice 146, de coordenadas N 7.698.797,29m e E 651.974,45m no azimute 111°26'29", em uma distância de 246,29 m; daí com azimute de 338°27'55", na distância de 301,34 m, cruzando a Rodovia Washington Luiz SP-310; até o vértice 147, de coordenadas N 7.699.077,59m e E 651.863,84m; daí segue no eixo da Linha Férrea, até o vértice 152, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 345°09'33", na distância de 958,35 m; até o vértice 148, de coordenadas N 7.700.003,98m e E 651.618,37m; com azimute de 345°18'58", na distância de 421,13 m; até o vértice 149, de coordenadas N 7.700.411,36m e E 651.511,62m; em curvatura à esquerda de raio 646,07 metros e desenvolvimento de 505,16 m; até o vértice 150, de coordenadas N 7.700.747,46m e E 651.151,78m; daí com azimute de 288°42'33", na distância de 663,41 m; até o vértice 151, de coordenadas N 7.700.960,26m e E 650.523,43m; daí em curvatura à esquerda de raio 1.175,88 metros e desenvolvimento de 216,21 m; até o vértice 152, de coordenadas N 7.700.992,52m e E 650.309,95m; daí com azimute de 70°39'46", na distância de 1.882,69 m; cruzando a Estrada Municipal MSS-356 e a Rodovia Euclides da Cunha SP-320, até o vértice 153, de coordenadas N 7.701.615,94m e E 652.086,43m; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 342°36'44", na distância de 234,13 m; até o vértice 154, de coordenadas N 7.701.839,37m e E 652.016,46m; daí com azimute de 69°45'28", na distância de 219,94 m; até o vértice 155, de coordenadas N 7.701.915,47m e E 652.222,82m; daí com azimute de 160°36'18", na distância de 244,03 m; até o vértice 156, de coordenadas N 7.701.685,29m e E 652.303,86m; daí com azimute de 70°15’43", na distância de 244,03 m; até o vértice 156a, de coordenadas N 7.701.757,28m e E 652.504,52m; daí com azimute de 159°42’50", na distância de 303,32 m; até o vértice 156b, de coordenadas N 7.701.463,40m e E 652.613,15m; daí com azimute de 250°15’46", na distância de 65,10 m; até o vértice 156c, de coordenadas N 7.701.441,41m e E 652.551,88m; daí com azimute de 339°42’50", na distância de 307,72 m; até o vértice 156d, de coordenadas N 7.701.730,05m e E 652.445,19m; daí com azimute de 250°15’43", na distância de 192,57 m; até o vértice 157, de coordenadas N 7.701.665,01m e E 652.263,93m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, com azimute de 145°54'36", na distância de 768,01m; até o vértice 158, de coordenadas N 7.701.028,98m e E 652.694,40m; daí segue num alinhamento paralelo à 2.000,00m do eixo da Rodovia Washington Luiz S-310, com azimute de 101°41'36", na distância de 3.941,15 m; até o vértice 159, de coordenadas N 7.700.230,21m e E 656.553,76m; daí segue no eixo da Estrada Municipal MSS-010, até o vértice 172, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 43°07'05", na distância de 87,12 m; até o vértice 160, de coordenadas N 7.700.293,81m e E 656.613,31m; com azimute de 358°17'51", na distância de 64,40 m; até o vértice 161, de coordenadas N 7.700.358,18m e E 656.611,39m; com azimute de 329°24'59", na distância de 95,70 m; até o vértice 162, de coordenadas N 7.700.440,56m e E 656.562,70m; com azimute de 330°43'58", na distância de 95,49 m; até o vértice 163, de coordenadas N 7.700.523,86m e E 656.516,02m; com azimute de 332°41'47", na distância de 91,91 m; até o vértice 164, de coordenadas N 7.700.605,53m e E 656.473,86m; com azimute de 338°02'28", na distância de 96,17 m; até o vértice 165, de coordenadas N 7.700.694,72m e E 656.437,90m; com azimute de 342°49'02", na distância de 93,21 m; até o vértice 166, de coordenadas N 7.700.783,77m e E 656.410,37m; com azimute de 345°36'49", na distância de 84,95 m; até o vértice 167, de coordenadas N 7.700.866,06m e E 656.389,26m; com azimute de 345°36'09", na distância de 100,40 m; até o vértice 168, de coordenadas N 7.700.963,31m e E 656.364,29m; com azimute de 351°22'09", na distância de 100,69 m; até o vértice 169, de coordenadas N 7.701.062,86m e E 656.349,18m; com azimute de 351°28'54", na distância de 92,23 m; até o vértice 170, de coordenadas N 7.701.154,07m e E 656.335,52m; com azimute de 351°43'01", na distância de 96,65 m; até o vértice 171, de coordenadas N 7.701.249,72m e E 656.321,60m; com azimute de 349°53'43", na distância de 94,73 m; até o vértice 172, de coordenadas N 7.701.342,98m e E 656.304,98m; daí com azimute de 102°03'39", na distância de 1.443,00 m na divisa com o imóvel de Afonso Celso Moreira Guimarães e Ana Silvia Moreira Guimarães – Fazenda Santo Antônio; até o vértice 173, de coordenadas N 7.701.041,47m e E 657.716,12m; daí com azimute de 63°21'23", na distância de 1.654,37 m na divisa com os imóveis de Afonso Celso Moreira Guimarães e Ana Silvia Moreira Guimarães – Fazenda Santo Antônio, Sítio São Bento, matrícula n° 27.563 do O.R.I. de Mirassol/SP e Sítio São Bento, matrícula nº 13.285 do O.R.I. de Mirassol/SP., propriedade de Agropecuária Frigério até o vértice 189, de coordenadas N 7.701.783,35m e E 659.194,82m; com azimute de 124°49'05", na distância de 98,63 m; até o vértice 190, de coordenadas N 7.701.727,04m e E 659.275,79m; daí segue na divisa com o imóvel de Altamiro João Damiano, matrícula nº 2.884 do O.R.I. de Mirassol/SP., com azimute de 131°38'05", na distância de 1.500,03 m; até o vértice 191, de coordenadas N 7.700.730,45m e E 660.396,90m; daí segue no leito do Córrego do Machado, confrontando com a Fazenda Piedade, matrícula nº 120.054, propriedade de Tomaz & AVT Rio Preto Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., até o vértice 197; com azimute de 203°38'53", na distância de 74,22 m; até o vértice 192, de coordenadas N 7.700.662,46m e E 660.367,13m; com azimute de 183°33'42", na distância de 15,46 m; até o vértice 193, de coordenadas N 7.700.647,03m e E 660.366,17m; com azimute de 159°20'02", na distância de 20,46 m; até o vértice 194, de coordenadas N 7.700.627,89m e E 660.373,39m; com azimute de 192°30'59", na distância de 48,50 m; até o vértice 195, de coordenadas N 7.700.580,54m e E 660.362,88m; com azimute de 290°14'42", na distância de 24,45 m; até o vértice 196, de coordenadas N 7.700.589,00m e E 660.339,94m; com azimute de 178°34'30", na distância de 75,67 m; até o vértice 197, de coordenadas N 7.700.513,35m e E 660.341,82m; daí segue na divisa com a Estrada Municipal, até o vértice 199; com azimute de 114°15'45", na distância de 73,60 m; até o vértice 198, de coordenadas N 7.700.483,11m e E 660.408,92m; com azimute de 222°20'20", na distância de 97,31 m; até o vértice 199, de coordenadas N 7.700.411,18m e E 660.343,38m; daí segue no leito do Córrego do Machado, confrontando com Fortunato Ernesto Vetorazzo e Policia Militar, até o vértice 232; com azimute de 129°52'46", na distância de 54,60 m; até o vértice 200, de coordenadas N 7.700.376,17m e E 660.385,28m; com azimute de 143°53'12", na distância de 162,05 m; até o vértice 201, de coordenadas N 7.700.245,26m e E 660.480,79m; com azimute de 159°14'15", na distância de 135,45 m; até o vértice 202, de coordenadas N 7.700.118,61m e E 660.528,81m; com azimute de 178°28'24", na distância de 177,16 m; até o vértice 203, de coordenadas N 7.699.941,51m e E 660.533,53m; com azimute de 179°38'35", na distância de 110,38 m; até o vértice 204, de coordenadas N 7.699.831,14m e E 660.534,22m; com azimute de 141°12'04", na distância de 32,29 m; até o vértice 205, de coordenadas N 7.699.805,98m e E 660.554,45m; com azimute de 202°20'07", na distância de 14,24 m; até o vértice 206, de coordenadas N 7.699.792,80m e E 660.549,04m; com azimute de 173°57'01", na distância de 69,87 m; até o vértice 207, de coordenadas N 7.699.723,32m e E 660.556,40m; com azimute de 177°55'28", na distância de 46,39 m; até o vértice 208, de coordenadas N 7.699.676,97m e E 660.558,08m; com azimute de 162°50'33", na distância de 64,06 m; até o vértice 209, de coordenadas N 7.699.615,75m e E 660.576,98m; com azimute de 168°18'26", na distância de 67,14 m; até o vértice 210, de coordenadas N 7.699.550,01m e E 660.590,59m; com azimute de 145°19'42", na distância de 43,19 m; até o vértice 211, de coordenadas N 7.699.514,49m e E 660.615,16m; com azimute de 140°04'24", na distância de 35,44 m; até o vértice 212, de coordenadas N 7.699.487,31m e E 660.637,90m; com azimute de 183°29'01", na distância de 61,96 m; até o vértice 213, de coordenadas N 7.699.425,47m e E 660.634,14m; com azimute de 156°21'51", na distância de 26,47 m; até o vértice 214, de coordenadas N 7.699.401,22m e E 660.644,75m; com azimute de 189°36'54", na distância de 47,66 m; até o vértice 215, de coordenadas N 7.699.354,23m e E 660.636,79m; com azimute de 163°49'20", na distância de 57,68 m; até o vértice 216, de coordenadas N 7.699.298,83m e E 660.652,86m; com azimute de 162°04'56", na distância de 39,54 m; até o vértice 217, de coordenadas N 7.699.261,21m e E 660.665,02m; com azimute de 155°53'29", na distância de 31,64 m; até o vértice 218, de coordenadas N 7.699.232,33m e E 660.677,95m; com azimute de 180°19'59", na distância de 65,37 m; até o vértice 219, de coordenadas N 7.699.166,96m e E 660.677,57m; com azimute de 143°24'22", na distância de 45,91 m; até o vértice 220, de coordenadas N 7.699.130,10m e E 660.704,94m; com azimute de 158°52'10", na distância de 35,85 m; até o vértice 221, de coordenadas N 7.699.096,66m e E 660.717,87m; com azimute de 176°39'54", na distância de 39,21 m; até o vértice 222, de coordenadas N 7.699.057,51m e E 660.720,15m; com azimute de 156°25'19", na distância de 66,29 m; até o vértice 223, de coordenadas N 7.698.996,75m e E 660.746,66m; com azimute de 156°27'48", na distância de 138,43 m; até o vértice 224, de coordenadas N 7.698.869,83m e E 660.801,95m; com azimute de 141°13'13", na distância de 91,91 m; até o vértice 225, de coordenadas N 7.698.798,18m e E 660.859,51m; com azimute de 123°45'44", na distância de 162,23 m; até o vértice 226, de coordenadas N 7.698.708,02m e E 660.994,39m; com azimute de 109°40'20", na distância de 156,43 m; até o vértice 227, de coordenadas N 7.698.655,36m e E 661.141,69m; com azimute de 120°14'55", na distância de 115,84 m; até o vértice 228, de coordenadas N 7.698.597,01m e E 661.241,75m; com azimute de 141°16'05", na distância de 39,74 m; até o vértice 229, de coordenadas N 7.698.566,00m e E 661.266,62m; com azimute de 147°09'35", na distância de 56,81 m; até o vértice 230, de coordenadas N 7.698.518,27m e E 661.297,43m; com azimute de 127°56'19", na distância de 60,68 m; até o vértice 231, de coordenadas N 7.698.480,97m e E 661.345,28m; com azimute de 116°29'33", na distância de 73,53 m; até o vértice 232, de coordenadas N 7.698.448,17m e E 661.411,08m; daí deflete à direita e segue transpondo-se o Clube de Campo Monte Líbano, no azimute de 182°25'04", na distância de 1.005,67 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 56.257,80 metros. (NR)

Art.2º - Os novos imóveis integrantes do perímetro urbano do Município de Mirassol, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 3.431/2.011 e posteriores alterações, se inserem na expansão do Setor Urbano SU 10 – admitida ocupação por ZR - 3; ZCS – 1, 2 e 3; ZI – A, B e C.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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