IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1446B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.825
De 16 de abril de 2024
Dispõe sobre permuta de imóveis de propriedade de Mirassol Assistência Familiar Ltda com áreas de propriedade da Prefeitura Municipal de Mirassol.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura do Município de Mirassol autorizada a permutar o imóvel localizado à Praça Dr. Anísio José Moreira, 22-70, Centro, Mirassol/SP, objeto das matrículas nº 2.719 e 54.948 do Oficial de Registro de Imóveis de Mirassol, de propriedade de Mirassol Assistência Familiar Ltda, com as áreas de propriedade da Prefeitura Municipal de Mirassol, localizadas entre as Ruas São Pedro, Aristides Baccan e Quintino Bocaiuva, objeto das matrículas nº 15.821, 45.929 e 45.928 do Oficial de Registro de Imóveis de Mirassol.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.3º - Revoga-se em seu inteiro teor a Lei nº 388, de 16 de julho de 1958.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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