
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1851 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 189, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial no âmbito da Superintendência Municipal de Saúde do Município de Borborema-SP.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde que em seu Art. 13, que trata da operacionalização da implantação da Rede de Atenção Psicossocial com a instituição do Grupo Condutor Municipal a fim de implementar a Rede de Atenção Psicossocial, contratualizando os pontos de atenção à saúde.
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial no Município de Borborema.
Art. 2º Compete ao Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial:
I - Contribuir na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio do diagnóstico em saúde mental, álcool e outras drogas, participando da discussão, elaboração e implantação de fluxo assistencial e diretrizes clínicas entre os serviços, compartilhando responsabilidades e respeitando a complexidade de cada ponto de atenção;
II - Participar na promoção da educação permanente e continuada das diversas categorias profissionais no âmbito da saúde municipal, em parceria com o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros pertinentes, em saúde mental, álcool e outras drogas;
III - Apoiar e participar na articulação e integração Intersetorial nas demandas da saúde mental, entre os diferentes segmentos profissionais e pontos de atenção da RAPS, bem como outros serviços e instituições de atendimento como operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros;
IV - Colaborar na discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, bem como a articulação com o Conselho Municipal de Saúde, para formulação de políticas públicas municipais;
V - Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social.
Art. 3º O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial terá por composição:
§ 1º. Representantes da rede de atenção intersetorial:
I – Atenção básica:
a) Unidade Básica de Saúde – UBS:
i - Centro de Saúde III:
Keith Aparecida Colucci Hortense RG nº **.***.***-*
ii - Equipe de Atenção Primária (EAP Central):
Melissa Boa Sorte RG nº **.***.***-*
b) Estratégia da Saúde da Família:
Tessiana de Brito Lourenço RG nº **.***.***-*
Gabriela Puzzi dos Santos RG nº **.***.***-*
Daniele Helena da Costa Evangelista RG nº **.***.***-*
II – Atenção Especializada - CAPS:
Camila Zutin Ganzarolli RG nº **.***.***-*
Alexandre Quirino Coelho RG nº **.***.***-*
III – Urgência e Emergência:
a) Pronto Socorro Municipal
Vitória Gabriela Pesciute RG nº **.***.***-*
Juliana Rodrigues Zucco RG nº **.***.***-*
b) Hospital São Sebastião:
Michele Aparecida Jacob RG nº **.***.***-*
c) Bombeiros:
Carlos Alexandre Bernardo RG nº **.***.***-*
IV – Assistência Farmacêutica:
Rodrigo Aparecido Turatti RG nº **.***.***-*
V – Conselho Municipal De Saúde:
Kelly Caroline Friedrichsen Silva RG nº **.***.***-*
VI – Superintendência Municipal de Saúde:
Ednei Alves de Oliveira RG nº **.***.***-*
VII – Superintendência Municipal de Assistência Social:
a) CRAS:
Nathalia Aline Andrade RG nº **.***.***-*
b) Secretaria de Desenvolvimento Social:
Nayara Presotto Dourado RG nº **.***.***-*
VIII – Guarda Civil Municipal:
Gilson Dornelles Anselmo RG nº **.***.***-*
IX – Superintendência Municipal de Educação:
Valdinei Fernando Afonso RG nº **.***.***-*
§ 2º A definição da composição, além da supracitada, poderá incluir serviços e categorias profissionais que possam contribuir com a definição de políticas públicas e da defesa do SUS (prestadores, conselho de saúde, usuários e universidades), conforme decisão dos membros.
Art. 3º Os membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial deverão ser indicados pelas instituições/pontos de atenção da Rede de cuidados, considerando para tanto o conhecimento teórico, habilidade e atitude do profissional em saúde mental, álcool e outras drogas, mediante ofício Gestor do SAMS, no prazo de 15 (quinze) dias após publicação.
Art. 4º A organicidade e a funcionalidade do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial estarão estabelecidas em um único regimento interno, onde serão detalhadas informações sobre seus aspectos técnicos e operacionais.
§ 1º. Nas votações cujo consenso entre os participantes não for possível, caberá decisão à Área Técnica de Saúde Mental Municipal.
§ 2º. A participação dos representantes dos serviços poderá ser de até 2 anos, e ao final deverá ser promovida a renovação de pelo menos 50% dos representantes, mantendo-se a definição das instituições de origem.
Art. 5º A coordenação do Grupo Condutor Municipal da RAPS será rotativa e composta por dois de seus integrantes, conforme temas e necessidades identificadas durante o seu percurso. Os coordenadores e secretários serão definidos conforme termos do Regimento Interno do Grupo Condutor.
Art. 6º Compete ao Diretor da Diretoria do CAPS convocar as reuniões, assim como responsabilizar-se pela guarda de toda documentação referente ao Grupo Condutor.
Art. 7º Todo o planejamento, propostas, ajustes, contratualização e demais decisões, deverão ser submetidas ao Gestor da Superintendência de Saúde, Gestor do SUS, que as validará, se necessário, através de Portarias ou instrumento congênere.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de abril de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
