IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1058 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.942, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE VALORES DE TERRA NUA POR HECTARE, (VTN/HA) PARA OS IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº. 11.250, de 27 de dezembro de 2005, combinado com as disposições contidas no Decreto Federal nº. 6.433, de 15 de abril de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 884, de 05/11/2008 e atualizações posteriores, pelos quais a União, por intermédio da Receita Federal Brasil, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural;

CONSIDERANDO que o Município de Cardoso, firmou o referido convênio com a União, pelo qual em sua cláusula sexta, inciso VII, obrigou-se a informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRRF) de sua jurisdição, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa IN RFB 1.877, de 14/03/2019, que dispõe sobre a metodologia de prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

CONSIDERANDO por fim o valor da terra nua indicado pelos Estudos realizados, levando em consideração os valores apurados nos termos do artigo 5º da IN RFB 1.877 de 14 de março de 2019;

DECRETA:

Art. 1º - Fica adotado como referência no município de Cardoso, o VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE (VTN/há) de imóveis rurais, que servirá para atualização da planta genérica de valores imobiliários, visando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Rural – ITR, servirá ainda como base de cálculo para atribuição de recolhimento do ITBI, a partir do exercício de 2024, e finalmente servirá para fins de informação à Receita Federal do Brasil – RFB, conforme aptidões de utilização a seguir discriminadas:

I – Para terras de Cultura de Aptidão Boa (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 36.697,76 (trinta e seis mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos).

II – Para Terras de Cultura de Aptidão Regular (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 31.376,58 (trinta e um mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

III - Para Terras de Aptidão Restrita (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 24.770,99 (vinte e quatro mil setecentos e setenta reais e noventa e nove centavos).

IV - Para Terras para Pastagem Plantada (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 22.459,03 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e três centavos).

V - Para Terras de Pastagem Natural (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 16.513,99 (dezesseis mil quinhentos e treze reais e noventa e nove centavos).

VI - Para Terras de Preservação da Fauna ou Flora (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 12.880,91 (doze mil oitocentos e oitenta reais e noventa e um centavos).

Art. 2º - Para fins deste Decreto e sua correta aplicação ficam caracterizadas as aptidões de uso da terra utilizadas na IN RFB 1.877, de 14/03/2019.

Art. 3º - Os valores adotados no artigo 1º deste Decreto serão também utilizados pelos setores competentes da municipalidade para efeito cadastral e tributário.

Art. 4º - Este Decreto, não autoriza e ou ensejará a restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias que recolhidas anteriormente ao início de sua vigência.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 15 de abril de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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