IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1671 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.117, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área com 146,84 metros quadrados abaixo descrita, para fins de constituição de servidão de faixa de terreno, destinada à realização de projeto que especifica.

FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, a área destinada à implantação de acesso e conservação da Bica D’Água (Bairro São José), nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e suas alterações, conforme projeto anexo, que obedece à seguinte descrição:

Memorial Descritivo – Acesso à Bica D’água (Bairro São José)

IMÓVEL: Uma área destinada à construção do acesso à Bica D’água, localizada na Área de Preservação Permanente do Córrego Olhos D’água, no Bairro São José, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: “partindo do vértice denominado 1, localizado na confrontação em comum com a Área Destinada à Construção de Ciclovia (Rua Sertãozinho) e com a Área de Preservação Permanente do Córrego Olhos D’água; deste, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Córrego Olhos D’água nas seguintes distâncias: 5,40 metros, até o vértice 2; deflete à direita e segue por 11,93 metros, até o vértice 3; deflete à esquerda e segue por 0,45 metros, até o vértice 4; deflete à direita e segue por 8,07 metros, até o vértice 5; deflete à direita e segue por 0,45 metros, até o vértice 6; deflete à esquerda e segue por 3,30 metros, até o vértice 7; deflete à direita e segue por 6,40 metros, até o vértice 8; daí, segue confrontando com a Área Destinada à Construção de Ciclovia (Rua Sertãozinho) nas seguintes distâncias: deflete à direita e segue por 15,09 metros, até o vértice 9; deflete à direita e segue por 4,71 metros, até o vértice 10; deflete à esquerda e segue por 3,61 metros, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 146,84 metros quadrados”.

Art. 2.º Além de implantação de acesso à Bica D’Água (Bairro São José), a servidão também servirá para sua ampliação, se necessário, manutenção, trânsito, passagem, e prática de todos os atos e obras necessárias à conservação e uso da servidão.

Art. 3.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de abril de 2024.

FÁBIO MARTINEZ

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de abril de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.