IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 697 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.110, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSE LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.GRAZIELA CRISTINA BRANDAO, Matrícula nº 4662, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do Magistério de PEB I EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir 22 de abril de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

17 de abril de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.111, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26/01/2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CLAUDIA ELIZABETE VENANCIO, Matrícula nº 4663, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 22 DE ABRIL DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Katia Maria Posebon Baldi, por licença médica junto ao INSS.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

17 de abril de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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