IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1058 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.957, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTOS DE COLETA DE ROUPAS, AGASALHOS E CALÇADOS INFANTIS USADOS (SEMINOVOS) E NOVOS PARA SEREM DOADOS ÀS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica estabelecida a criação de postos de coleta de roupas, agasalhos e calçados infantis usados (seminovos) e novos, os quais serão destinados à doação às crianças em situação de vulnerabilidade social do Município de Cardoso, por meio da Secretaria de Assistência Social.

Artigo 2º - Os postos de coleta serão instalados em locais estratégicos e de fácil acesso à população, de forma a incentivar a participação da comunidade na doação de roupas, agasalhos e calçados infantis.

Artigo 3º - As roupas, agasalhos e calçados arrecadados nos postos de coleta serão devidamente higienizados e organizados pela Secretaria de Assistência Social, que será responsável pela distribuição às crianças em situação de vulnerabilidade social, de acordo com critérios pré-estabelecidos.

Artigo 4º - Compete à Secretaria de Assistência Social a coordenação e execução das atividades relacionadas à implantação e manutenção dos postos de coleta, bem como a gestão das doações recebidas.

Artigo 5º - Cabe ao Poder Executivo a regulamentação do presente projeto em até 30 dias a partir da data de sua publicação.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 17 de abril de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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