IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1011 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.083/2024.
Objeto: Dispõe sobre a aplicação de penalidade administrativa a empresa MEDPRIME MEDICAMENTOS EIRELI, nos termos dos artigos, 86, 87 da Lei nº. 8.666/93 c/c com artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto ao Processo 170/2023 – Pregão Eletrônico nº. 03/2023 – Ata de Registro de Preços nº. 876/2023;
CONSIDERANDO, o Anexo VI, do Edital do Pregão Eletrônico nº. 03/2023, Resolução 001/2023, que estabelece a aplicação de sanções;
CONSIDERANDO, o respeito pelo Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, no qual a empresa MEDPRIME MEDICAMENTOS EIRELI, foi devidamente notificada por e-mail, bem como pelo Diário Oficial Eletrônico do Município;
CONSIDERANDO, que os atrasos na entrega de medicamentos podem resultar em interrupções no tratamento, agravamento de condições de saúde e até colocar vidas em riscos;
CONSIDERANDO, que quando uma empresa aceita um contrato para o fornecimento de medicamentos ela assume a responsabilidade legal de cumprir os termos acordados, incluindo os prazos de entregar, pois o não cumprimento destes prazos constitui violação contratual e justifica medidas punitivas;
CONSIDERANDO, que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido, especialmente a quantidade de dias de atraso no fornecimento dos medicamentos solicitados;
DECRETA:
Art. 1º. Pelo atraso injustificado na entrega dos medicamentos, objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 876/2023 fica aplicada com base nos termos dos artigos, 86, 87 da Lei nº. 8.666/93 c/c com artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa MEDPRIME MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ n.º 31.662.268/0001-12, com sede na Rua Nelma Jesus Da Silva, nº 270, bairro Jardim dos Jatobás, na cidade Ipiguá, Estado de São Paulo, CEP 15108-000, (17) 99661-7078, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada pelo Sr. Gilson Ferraz Borin, brasileiro, sócio administrador, portador do RG nº. 253014116 e do CPF nº. ***.***.***-**, residente e domiciliado na Rua Prof. Eunice Alcala, nº. 150, Sta. Rosa II, CEP 15054-502, na cidade de São Jose do Rio Preto, de multa correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento), do valor do pedido entregue com 61 (sessenta e um) dias de atraso, equivalente a R$ 2.305,80 (dois mil, trezentos e cinco reais e oitenta centavos).
Parágrafo único: O atraso na entrega dos medicamentos ocorreu no período compreendido entre 09 de janeiro a 11 de abril de 2024.
Art. 2º. A empresa MEDPRIME MEDICAMENTOS EIRELI, deverá efetuar o pagamento da multa dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do lançamento do débito.
Art. 3º. Em caso do não pagamento da multa, dentro do prazo estabelecido serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação em vigor.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, autorizada a tomar as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
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