IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1011 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.084/2024.

Objeto: Dispõe sobre a aplicação de penalidade administrativa a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos termos dos artigos, 86, 87 da Lei nº. 8.666/93 c/c com artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto ao Processo 149/2023 – Pregão Presencial nº. 52/2023 – Ata de Registro de Preços nº. 851/2023;

CONSIDERANDO, o respeito pelo Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, no qual a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, foi devidamente notificada por e-mail, bem como pelo Diário Oficial Eletrônico do Município;

CONSIDERANDO, que os atrasos na entrega de medicamentos podem resultar em interrupções no tratamento, agravamento de condições de saúde e até colocar vidas em riscos;

CONSIDERANDO, que quando uma empresa aceita um contrato para o fornecimento de medicamentos ela assume a responsabilidade legal de cumprir os termos acordados, incluindo os prazos de entregar, pois o não cumprimento destes prazos constitui violação contratual e justifica medidas punitivas;

CONSIDERANDO, que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido, especialmente a quantidade de dias de atraso no fornecimento dos medicamentos solicitados;

DECRETA:

Art. 1º. Pelo atraso injustificado na entrega dos medicamentos, objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 851/2023 fica aplicada com base nos termos dos artigos, 86, 87 da Lei nº. 8.666/93 c/c com artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0004-93, IE 127.678.996.118, sediada na Avenida Cumbica, nº. 429, bairro Cidade Industrial Satelite de São Paulo, Guarulhos/SP CEP 07.223-300, Tel. (54) 3523-2600, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada na forma de seu estatuto, pela Sra. Suema Tussi Brunelo, brasileira, casada, procuradora, portadora do RG 1038690028- SSP/RS e inscrita no CPF ***.***.***-**, residente e domiciliada na Rua Augusta Berton, n°. 66, Centro, Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99740-000, de multa correspondente a 10 % (dez por cento), do valor do pedido entregue com 60(sessenta) dias de atraso, equivalente a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Parágrafo único. O atraso na entrega dos medicamentos ocorreu no período compreendido entre 08 de janeiro a 09 de abril de 2024.

Art. 2º. A empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, deverá efetuar o pagamento da multa dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do lançamento do débito.

Art. 3º. Em caso do não pagamento da multa, dentro do prazo estabelecido serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação em vigor.

Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, autorizada a tomar as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 16 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.