IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1758 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 4.132, DE 17 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PÚBLICA, INCLUINDO RESERVATÓRIO E POÇO PROFUNDO, QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de Sistema de Abastecimento de Água Pública, incluindo Reservatório e Poço Profundo “Antônio Arias Filho”, o sistema de abastecimento de água pública, incluindo reservatório e poço profundo, localizado na Rua Rosalina da Silva Custódio, confluência com a Rua Fulgêncio Bonfietti, nº 15, no Bairro Jardim Itália.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Guararapes, 17 de abril de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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