IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1758 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.133, DE 17 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio às entidades assistenciais do município, na forma abaixo especificada:
ENTIDADE | VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$ |
| CASA ABRIGO NOSSO LAR | 101.778,71 |
| CASA ASSISTENCIAL FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER | 45.000,00 |
| EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA | 146.900,00 |
| INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | 32.575,72 |
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo são provenientes das emendas impositivas para o exercício de 2024, para serem repassados às entidades acima especificadas, conforme planos de trabalho aprovados pelos respectivos conselhos.
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão apresentar a prestação de contas à prefeitura até 30 de dezembro de 2024, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo as legislações vigentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 17 de abril de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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