IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1128 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.982, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

“Reformula o Decreto Municipal nº 4.918/2024, que recepciona o Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 e dispõe sobre nomeação do “Agente de Contratação” e comissão de contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.918, de 08 de janeiro de 2024, que recepciona o Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 e dispõe sobre nomeação do “Agente de Contratação” e comissão de contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e, também nomeia a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022); porém por conta da grande demanda de serviços junto ao Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos, se faz necessário aumentar o número de servidores que compõem a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica recepcionado, para aplicação a nível deste Município, no que couber, o DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º - Ficam designados o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Equipe de Apoio, Fiscal e Pregoeiro de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Federal nº 11.246/2022, recepcionado por este decreto, inclusive, no tocante as suas atribuições e responsabilidade, os seguintes membros:

Agente de Contratação (art. 8º da Lei nº 14.133/2021)/Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021):

Juliender Gaspar Amarães de Oliveira

§ 1º - Na indisponibilidade, devidamente comprovada, do Agente de Contratação em algum processo, fica autorizada a substituição do mesmo pelo servidor Renato José Oliveira Severino, possibilitado o pagamento da gratificação, apenas nos casos em que houver condução completa do respectivo processo licitatório, conforme vier a ser fixado por decreto.

§ 2º - Nos casos de substituição de que trata o § 1º deste artigo, o substituto fará jus apenas a gratificação de maior valor.

Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):

Membro: Renato José Oliveira Severino

Membro: Thiago Domingues Barbosa

Membro: Larissa Alves Nogueira

Membro: Suziane de Oliveira Espindola

Membro: Maurício Menegoto Nogueira

Fiscal (art. 117 da Lei nº 14.133/2021):

Cleber Reginaldo Placidino

Substituto: Carla Maria dos Santos Pereira

Parágrafo Único – Em casos esporádicos por falta de algum membro, os procedimentos licitatórios não deverão sofrer prejuízos ao bom andamento, portanto desde já fica autorizado, nestes casos, proceder com o certame com no mínimo 50% da presença da comissão.

Art. 3º - Fica sob responsabilidade do Diretor Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, o controle e comunicação de atividades realizadas pra fins de pagamento da gratificação, bem como, a de controle de ausências e participação de substitutos em decorrência destas, para fins do disposto no Decreto Municipal nº 4.917/2024.

§ 1º - A comunicação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita no início do mês posterior aquele em que foram praticados os atos nos certames licitatórios, considerado este sempre o mês completo, antecedente a referida comunicação, podendo ainda, ser efetuada dentro do mês competência caso não haja mais atos a serem praticados pelos membros antes do fechamento da respectiva folha de pagamento.

§ 2º - No caso da participação dos substitutos designados, estes perceberão proporcionalmente ao número de certames em que houve suas atuações, face ao número total de certames do mês de competência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.