IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1128 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.954, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 269.765,96 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.
08.244.0037-2.044
4.4.90.52.13-05- Equipamentos e Mat.Permanente. Auxilio Brasil R$ 8.105,24
4.4.90.52.14-05- Equipamentos e Mat.Permanente Procad SUAS R$ 7.510,51
Sub Total do crédito Aberto.................................................R$ 15.615,75
08.244.0037-2.033
3.3.90.39.82.-05- Out. Serv. Ter. Pes. Jur.SIGTV R$ 80.000,00
3.3.90.30.52-05- Material de Consumo - SIGTV R$ 14.896,51
Sub Total do crédito Aberto.................................................R$ 94.896,51
08.244.0037-2.034
3.3.90.32.10-05 Material de Dist. Gratuita B.E. Vulner.temporária R$ 8.237,70
Sub Total do crédito Aberto.................................................R$ 8.237,70
08.244.0037-1.004
3.3.90.30.53-02–Material de Consumo Expansão do Cras R$ 15.000,00
4.4.90.52.15- 02–Equip. e Mat. Permanente - Exp.Cras R$ 136.016,00
Sub Total do crédito Aberto................................................R$151.016,00
Total do Crédito Aberto......................................................R$ 269.765,96
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual e do Governo Federal, recebida e a receber.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 17 de Abril de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.