IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1128 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.955, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 73.240,69 (setenta e tres mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), para a criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.

08.244.0037-2.044

4.4.90.52.88-05- Equipamentos e Mat.Permanente IGDBF R$ 16.000,00

3.3.90.30.61-05- Material de Consumo PSE Alta R$ 21.000,00

Sub total do crédito aberto........................................... R$ 37.000,00

08.244.0037-2.055

3.3.90.39.87-02 Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica VSA R$ 16.891,74

Sub. Total do crédito aberto......................................... R$ 16.891,74

08.244.037-2.056

3.3.90.30.79.05 – Material de Consumo PCF R$ 6.000,00

3.3.90.39.29-05 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica. R$ 6.000,00

4.4.90.52.89-05 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.348,95

Sub Total do crédito Aberto.................................................R$ 19.348,95

Total do Crédito Aberto......................................................R$ 73.240,69

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual e do Governo Federal, recebida e a receber.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 17 de Abril de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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