IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1091 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00056/2024 17/04/2024
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL, Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA DE SÁ, OCUPANTE DA FUNÇÃO DE SERVENTE GERAL, NOS TERMOS DO ART. 40 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar,no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Emenda Constitucional, nº 103 de 12/11/2019 Art. 37 e § 14. A aposentadoria concedida por idade, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Fica desligada do serviço público, a servidora municipal Sra. Maria Aparecida da Silva de Sá, portadora do RG. nº. ***.085.767-* SSP/SP e CTPS nº. 094175 – Série 00498 - SP, ocupante da função de Servente Geral, sob o regime jurídico celetista, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a partir de 18/04/2024
ARTIGO 2º - Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a proceder às anotações de estilo.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada - SP, 17 de Abril de 2024.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.