IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1602 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1572, DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Altera denominação de vias públicas urbanas do Loteamento Residencial Conquista e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As vias públicas urbanas do Loteamento Residencial Conquista, nesta cidade, passam a vigorar com as seguintes alterações:
a) A Rua Projetada “A”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “A”, com a denominação de “OSVALDO JOSÉ DA CRUZ”;
b) A Rua Projetada “B”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “B”, com a denominação de “JOSÉ LOPES RAMOS”
c) A Rua Projetada “C”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “C”, com a denominação de “RODRIGO RAFAEL FIGUEIRA”.
Art. 2º - Ficam revogadas as Leis nºs: 1305, de 03/12/2019; 1306, de 03/12/2019 e 1461, de 21/09/2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 03 de dezembro de 2019.
Meridiano, 16 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.