IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1602 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1573, DE 16 DE ABRIL DE 2024

(Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 39.291,00 para incrementar a dotação orçamentária do Setor de Vias Públicas no Exercício 2024).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 39.291,00 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e um reais), que terão as seguintes classificações no orçamento vigente:

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1199-0000-CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO E REPAROS DA PRAÇA DA MATRIZ

4.4.90.51.00-Obras e Instalações……………………………………………….………………………………..R$ 16.541,00

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ……………………………………………………….……………………….R$ 22.750,00

TOTAL………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 39.291,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal………………….………….............……………R$ 39.291,00.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 16 de abril de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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