IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1606 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.516, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022 acerca de requisitos para denominação de vias e logradouros públicos e próprios municipais e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................................................................

Parágrafo único. São impedidas de serem denominadas as obras não concluídas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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