IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1606 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.517, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Altera o parágrafo único do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º O parágrafo único do Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º .........................................

Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos, notadamente:

......................................................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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