IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1606 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.518, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 21.920,00 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais) destinados a abertura de ficha para custear despesas com ação de desapropriação por utilidade pública, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 21.920,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 21.920,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais
Ficha 82: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 21.920,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 21.920,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), a Atividade 2017 (Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos para a data 04/04/2024.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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