IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1060A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.495/2024

Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.646, de 17 de maio de 2011, os Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Regente Feijó:

I - 05 membros da esfera governamental representantes dos seguintes órgãos:

Representantes do Poder Público

a) 01 (um) representante da Política Municipal de Assistência Social

Titular: Samira Lomas Malacrida Filitto

RG nº **.472.284-*

Suplente: Elaine Cristina Picoli Sotocorno

RG nº **.522.783-*

b) 01 (um) representante da Política Municipal de Educação

Titular: Telma Regina dos Santos Silveira

RG nº **.348.291-*

Suplente: Sandra Mara Issa Nozawa

RG nº **.771.396-*

c) 01 (um) representante da Política Municipal de Saúde

Titular: Querlis Cristina Olivieri de Oliveira Seribeli

RG nº **.855.886-*

Suplente: Yara Alves da Silva

RG nº **.403.554-*

d) 01 (um) representante do Setor de Administração ou Finanças

Titular: Juliana Udenal Hamamoto

RG nº **.126.629-*

Suplente: Marluce Santos Moura

RG nº **.813.156-*

e) 01 (um) representante da Política Municipal de Esportes, Turismo e Lazer

Titular: Edines Pavan Sotocorno

RG nº **.846.499-*

Suplente: José Elcio de Oliveira Diniz

RG nº **.109.244-*

I - 05 membros da esfera não governamental conforme representações:

Representantes da Sociedade Civil

a) 01 (um) representante de Entidades de Atendimento a Criança e Adolescente

Titular: Swelen de Oliveira Velasque

RG nº **.842.898-*

Suplente: Alana Aparecida de Lima Rampasso Alcantara

RG nº **.186.015-*

b) 01 (um) representante das Entidades Prestadoras de Assistência Social Geral

Titular: Soellyn Omodei Fontes Monção

RG nº **.297.741-*

Suplente: Nilzete Aureliana dos Santos Amabile

RG nº **.526.209-*

c) 01 (um) representante dos Trabalhadores do SUAS

Titular: Lucilene Pereira Nicoluci

RG nº **.762.939-*

Suplente: Bibiana Cristina Bott

RG nº **.023.813-*

d) 02 (dois) representantes dos Usuários da Política Municipal de Assistência Social

Titular: Genilda Maria Brazilino

RG nº **.602.729-*

Suplente: Aparecida Jesus Dias

RG nº **.214.511-*

Titular: Eliana Angélica da Silva

RG nº **.586.962-*

Suplente: Denize Aparecida Serafim

RG nº **.215.338-*

Art. 2º Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 2.646, de 2011, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por período consecutivo.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 17 de abril de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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