
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1060A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.495/2024
Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.646, de 17 de maio de 2011, os Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Regente Feijó:
I - 05 membros da esfera governamental representantes dos seguintes órgãos:
Representantes do Poder Público
a) 01 (um) representante da Política Municipal de Assistência Social
Titular: Samira Lomas Malacrida Filitto
RG nº **.472.284-*
Suplente: Elaine Cristina Picoli Sotocorno
RG nº **.522.783-*
b) 01 (um) representante da Política Municipal de Educação
Titular: Telma Regina dos Santos Silveira
RG nº **.348.291-*
Suplente: Sandra Mara Issa Nozawa
RG nº **.771.396-*
c) 01 (um) representante da Política Municipal de Saúde
Titular: Querlis Cristina Olivieri de Oliveira Seribeli
RG nº **.855.886-*
Suplente: Yara Alves da Silva
RG nº **.403.554-*
d) 01 (um) representante do Setor de Administração ou Finanças
Titular: Juliana Udenal Hamamoto
RG nº **.126.629-*
Suplente: Marluce Santos Moura
RG nº **.813.156-*
e) 01 (um) representante da Política Municipal de Esportes, Turismo e Lazer
Titular: Edines Pavan Sotocorno
RG nº **.846.499-*
Suplente: José Elcio de Oliveira Diniz
RG nº **.109.244-*
I - 05 membros da esfera não governamental conforme representações:
Representantes da Sociedade Civil
a) 01 (um) representante de Entidades de Atendimento a Criança e Adolescente
Titular: Swelen de Oliveira Velasque
RG nº **.842.898-*
Suplente: Alana Aparecida de Lima Rampasso Alcantara
RG nº **.186.015-*
b) 01 (um) representante das Entidades Prestadoras de Assistência Social Geral
Titular: Soellyn Omodei Fontes Monção
RG nº **.297.741-*
Suplente: Nilzete Aureliana dos Santos Amabile
RG nº **.526.209-*
c) 01 (um) representante dos Trabalhadores do SUAS
Titular: Lucilene Pereira Nicoluci
RG nº **.762.939-*
Suplente: Bibiana Cristina Bott
RG nº **.023.813-*
d) 02 (dois) representantes dos Usuários da Política Municipal de Assistência Social
Titular: Genilda Maria Brazilino
RG nº **.602.729-*
Suplente: Aparecida Jesus Dias
RG nº **.214.511-*
Titular: Eliana Angélica da Silva
RG nº **.586.962-*
Suplente: Denize Aparecida Serafim
RG nº **.215.338-*
Art. 2º Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 2.646, de 2011, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por período consecutivo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de abril de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
