IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 694 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1533 DE 16 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Interessados, na qualidade de estagiários, para executar funções inerentes à formação de Pedagogia nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Itapagipe-MG.

O Prefeito do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, na Lei Municipal nº. 16 de 08 de outubro de 2003, com alterações previstas na Lei Municipal nº 19 de 22 de agosto de 2007 e na Lei Municipal nº. 183 de 06 de abril de 2016.

Considerando a Lei Municipal Nº 477, de 07 de fevereiro de 2023 que autoriza a realização de convênio para a contratação de estagiários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º. O Município Itapagipe, sob a égide da Lei Municipal nº. 477/2023, tornam público a abertura de Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2024, para Cadastro de Interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto às escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme dispõe o presente decreto, com início no ano letivo de 2024.

Art. 2º. O Programa de Estágio no âmbito da Educação Municipal, objetiva proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na Instituição de Ensino e será realizado nas unidades educacionais da Rede Pública Municipal;

Art. 3º. Os interessados deverão protocolar na sede da Secretaria Municipal de Educação, os documentos elencados no presente decreto, localizada na Rua 8, 1000, Centro, CEP 38.240-000, no período de 22 a 26 de abril das 11h às 17h.

Art. 4º. Somente poderão integrar o Programa Municipal de Estágio, os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de educação superior;

§1º Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;

§2º São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos;

§3º Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.

Art. 5º. Serão necessários os seguintes documentos para realização da inscrição:

I. Ficha de inscrição preenchida;

II. Histórico do último ano ou semestre cursado;

III. Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;

Parágrafo Único – A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste decreto.

Art. 6º. O processo de seleção será executado de acordo com o critério de análise de currículos.

§1º A análise de currículos será computada pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, no último ano ou no último semestre a depender da divisão da grade acadêmica;

Art. 7º. Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:

a) Estudante que estiver cursando o período mais avançado;

b) estudante com idade mais elevada;

c) sorteio entre os classificados com a mesma média.

Art. 8º. A listagem com a classificação dos candidatos será disponibilizada, e mantida à disposição, na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG;

Parágrafo Único - Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido.

Art. 9º. A remuneração e carga horária dos candidatos a bolsa-auxílio de estágio será carga horária de 20 (vinte) horas semanais e o Valor da Bolsa-Auxílio de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional conforme disposto já na Lei 477/2023.

Art. 10. A contratação do estagiário ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 11. A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

Art. 12. O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse decreto implicará na desclassificação do mesmo.

Art. 13. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

Art. 14. Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem.

Art. 15. Os casos não previstos neste decreto serão analisados pela assessoria jurídica do município e secretaria responsável.

Art. 16. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Itapagipe, 16 de abril de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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