IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1535B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.254 DE 18 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2024, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.06 | – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
| Unidade Executora: | 02.06.05 | – FMS – Assistência Farmacêutica | |
| Função: | 10 | – Saúde | |
| Subfunção: | 10.303 | – Suporte Profilático e Terapêutico | |
| Programa: | 10.303.0007 | – PROMISSÃO SAUDÁVEL | |
| Atividade: | 10.303.0007. 2322 | - INCREM. EXCEPCIONA. - PORT 3385 - Rec Federal | |
| Cat. Econômica: | 3.3.90.32.00 | – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇAO GRATU | 36.793,00 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 36.793,00 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇAO do exercício de 2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de abril de 2024.
ARTUR MANOLE NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.