IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1535B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.253 DE 18 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo e com o Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Promissão/SP, com o objetivo de efetuar o protesto das Certidões de Dívida Ativa do Município e dá outras providências”.
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo e com o Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Promissão/SP, com o objetivo de enviar a protesto, por meio eletrônico, as Certidões de Dívida Ativa do Município.
Art. 2º Os termos do convênio são os constantes da minuta em anexo, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 3º Compete à Seção de Dívida Ativa, da estrutura da Divisão de Tributação e da Secretaria Municipal da Fazenda, encaminhar a protesto a Certidão de Dívida Ativa (CDA), independente do valor do crédito, cujos efeitos alcançarão, também, os responsáveis tributários, desde que seus nomes constem da mencionada certidão.
Parágrafo único. Os protestos de títulos ajuizados ficarão a cargo da Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 4º Fica a Fazenda Pública do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a 30 (trinta) UFESPs.
§ 1º O valor consolidado a que se refere o caput é o resultante da atualização do respectivo débito principal, acrescido de juros, multas e correção monetária até a data da apuração.
§ 2º Na hipótese de existência de vários débitos de um mesmo devedor, que sejam inferiores ao limite fixado no caput e que, consolidados por identificação de inscrição cadastral na Dívida Ativa, superam o referido limite, deverá ser ajuizada uma única ação de execução fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de abril de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
ANEXO – I
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE .........., O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO E OS TABELIÃES(identificar os tabeliães de protesto da comarca) DA COMARCA DE ....................,OBJETIVANDO A EFETIVAÇÃO DE PROTESTO DE CRÉDITO COMPONENTE DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE ................, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da administração direta, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......................., com sede na ..........., em ............/SP, CEP ............, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. .............., brasileiro, (estado civil), portador da cédula de identidade RG nº ..............., CPF/MF ............, com domicílio no endereço retro, doravante denominado MUNICÍPIO; o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, com sede na Rua da Quitanda, nº 16 - 4º andar, CEP: 01012-010, em São Paulo / SP, inscrito no CNPJ sob nº 45.876.117/0001-71, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, por seu presidente, José Carlos Alves, doravante denominado apenas IEPTB – SP, o (preencher o nome do tabelionato).............., com sede (identificar o endereço completo) ................, em ........./SP, CEP .........., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................, neste ato representado pelo DD Tabelião, Sr. ......................, brasileiro, (estado civil), tabelião, portador da cédula de identidade RG nº ...................., CPF/MF .................., domiciliado (identificar o endereço completo) ............., em................/SP; o (preencher o nome do tabelionato).............., com sede (identificar o endereço completo) ................, em ........./SP, CEP .........., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................, neste ato representado pelo DD Tabelião, Sr. ......................, brasileiro, (estado civil), tabelião, portador da cédula de identidade RG nº ...................., CPF/MF .................., domiciliado (identificar o endereço completo) ............., em................/SP; o (preencher o nome do tabelionato).............., com sede (identificar o endereço completo) ................, em ........./SP, CEP .........., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................, neste ato representado pelo DD Tabelião, Sr. ......................, brasileiro, (estado civil), tabelião, portador da cédula de identidade RG nº ...................., CPF/MF .................., domiciliado (identificar o endereço completo) ............., em................/SP; doravante denominados simplesmente TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS; resolvem, de comum acordo, celebrar o presente convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO DO CONVÊNIO - Constitui objeto deste CONVÊNIO, a remessa a protesto das Certidões da Dívida Ativa (CDA's) do Município de ............., por seu Departamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL –Somente serão enviadas a protesto as Certidões de Dívida Ativa – CDA’s cujo domicílio do devedor seja a cidade de ............., estado de São Paulo. Caso o Apresentante tenha necessidade de envio de CDA para protesto cujos devedores tenham domicílio em outras comarcas, deverá solicitar ao IEPTB-SP a devida autorização para início desse processo.
O IEPTB-SP fará a autorização e liberação do sistema para essa remessa somente após o DE ACORDO dos cartórios das comarcas solicitadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENVIO DOS DÉBITOS A PROTESTO – O Município selecionará os débitos a serem protestados e encaminhará as Certidões de Dívida Ativa – CDA’s a protesto, por meio eletrônico ao IEPTB-SP.
Parágrafo Primeiro – O Município, por seu Departamento de Dívida Ativa, poderá enviar para protesto extrajudicial, diariamente até às 11h00min, os arquivos em formato “TXT”, ou “XML”. Fica estabelecido entre os cartórios da comarca e o Apresentante que a quantidade máxima diária para o envio de CDAs para protesto na comarca convenente é de ....... títulos.
Parágrafo Segundo – O envio de CDA para protesto por meio de troca de arquivo eletrônico indica que a solicitação de protesto é feita por mera indicação, ou seja, sem necessidade da apresentação de documentação física da CDA.
Pelo presente convênio o Apresentante declara desde já que a Dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais, nos termos do item 21.1 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ao enviar a CDA nessas condições o Município deverá inserir a letra “G” nas posições 477 a 477 do arquivo remessa que significará:
“O Município declara que a dívida foi regularmente inscrita e o termo de inscrição contém os requisitos legais”.
Parágrafo Terceiro – O IEPTB-SP disponibilizará um endereço de Internet (URL) para recepcionar os arquivos eletrônicos (remessa, desistência, anuência para o cancelamento e cancelamento imediato) que serão enviados pelo Município, mediante acesso ao sistema C.R.A.–SP, por login e senha. No mesmo endereço, serão retirados pelo Município o arquivo de confirmação e o arquivo-retorno.
Parágrafo Quarto – Os arquivos de remessa deverão ser enviados até o dia 15 (quinze) de cada mês, com horário máximo de envio de até 11h00.
Parágrafo Quinto – O arquivo confirmação será retirado a partir das 15h00min do mesmo dia de remessa.
Parágrafo Sexto – Considera-se formulado o pedido de protesto com o envio do arquivo remessa contendo os dados dos títulos a serem encaminhados aos cartórios de protesto.
Parágrafo Sétimo – Somente serão processadas e levadas a protesto, as dívidas cujo arquivo de remessa contiver todos os campos obrigatórios preenchidos, conforme definido em “layout” a ser fornecido pelo IEPTB-SP, o qual passa a ser parte integrante do presente Convênio.
Parágrafo Oitavo– O IEPTB-SP encaminhará os dados das CDA’s para os Tabelionatos de Protesto de Títulos, ora convenentes.
Parágrafo Nono – São de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, cabendo a estes a mera instrumentalização das CDA's, bem como a verificação dos caracteres formais extrínsecos, não devendo imiscuir-se nas causas que ensejaram a criação da CDA.
Parágrafo Décimo – Os Tabelionatos de Protesto de Títulos procederão a qualificação das CDA’s e não darão seguimento aos pedidos de protestos se forem encontrados vícios formais nos títulos.
Parágrafo Décimo Primeiro – O IEPTB-SP, responsável pelo sistema C.R.A -SP, compromete-se pela isenção de tarifas pela prestação dos serviços (Serviços Complementares) ora conveniados para a troca de arquivos entre a Prefeitura, o sistema C.R.A -SP e os tabelionatos de protesto.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO – Após apresentadas as CDA’s a protesto, o Município responsabiliza-se por encaminhar os devedores que comparecem na Prefeitura para qualquer forma de regularização do débito, ao Tabelionato de Protesto de Título para o pagamento dos valores devidos, enquanto tramitar o pedido de protesto.
Parágrafo Primeiro – O Município não receberá pagamentos ou efetuará parcelamentos no período compreendido entre o pedido de protesto e sua efetiva lavratura e finalização.
Parágrafo Segundo – O Município bloqueará em seu sistema eletrônico a possibilidade de emissão de guias de arrecadação, parcelamento ou pagamento referentes às CDAs enviadas para protesto, assim como vedará essa prática em quaisquer outros meios, no período compreendido entre o pedido de protesto e sua efetiva lavratura e/ou finalização com a respectiva ocorrência informada no arquivo retorno.
Parágrafo Terceiro –Ocorrendo o pagamento do título no Tabelionato de Protesto, este recolherá o valor recebido aos cofres do Município, mediante depósito em conta bancária nº..........., Agência .........., do Banco .........., no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento.
O Município poderá fazer a conferência dos valores creditados pelos cartórios pelo processamento do arquivo Retorno, para títulos que tenham a ocorrência 1 ou 7.
Parágrafo Quarto – Caso, por motivo de força maior (por exemplo, greve bancária), o Tabelião de Protestos de Títulos não logre efetuar o depósito no prazo estipulado acima, deverá entregar os valores pagos (em dinheiro ou em cheque de emissão própria do cartório) ao Município, na sua sede administrativa, localizada na Rua ............. – Divisão de Tesouraria, em................/SP.
Parágrafo Quinto – Os valores entregues ao Município ou depositados pelo Tabelionato de Protesto de Títulos deverão ser vinculados e identificados de acordo com os dados constantes do arquivo retorno disponibilizado pelo sistema C.R.A.-SP, ou seja, o Tabelionato deverá informar a ocorrência do pagamento no arquivo retorno, assim como todas as outras ocorrências(protestados, retirados, devolvidos por irregularidade, sustados, cancelados etc.) para os títulos finalizados em cartório.
Parágrafo Sexto – Os Instrumentos de Protesto serão entregues diretamente ao Município pelos Tabelionatos de Protesto de ............./SP.
Parágrafo Sétimo – O Tabelionato de Protesto deverá enviar diariamente para a C.R.A-SP o arquivo retorno do apresentante contendo todas as ocorrências dos títulos apresentados para protesto e a C.R.A-SP disponibilizará ao Município todas as ocorrências informadas, independente da conciliação de pagamentos e/ou protestos lavrados.
No caso de participação de Tabelionatos de Protesto de outras Comarcas, o retorno destas informações de arquivos e/ou documentos será feito pela C.R.A-SP que efetuará as conciliações de arquivos e recebimento do valor financeiro para repasse em conta do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESISTÊNCIA DO PROTESTO – Os pedidos de desistência do protesto por erro no envio do título - CDA, deverão ser apresentadas aos Tabelionatos de Protestos de Títulos competente por meio eletrônico, havendo o pagamento de emolumentos e demais despesas, inclusive relativas à intimação.
Parágrafo Primeiro – Os requerimentos de desistência do pedido de protesto dar-se-ão pelo número e data de protocolo e outras informações especificadas no layout do arquivo, até as 16h00min do terceiro dia útil da data da protocolização informada no arquivo de confirmação. O arquivo de Desistência de Protesto significará ao cartório que o título deverá ser retirado e a Prefeitura fará o pagamento das custas ao cartório.
Parágrafo Segundo– O repasse dos emolumentos aos cartórios deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente. O cálculo dos valores de emolumentos devidos será feito com base no período de 01 a 31 de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROTESTO A PEDIDO DO MUNICÍPIO: Em se tratando de requerimento de solicitação de cancelamento do registro de protesto feito pelo Município, os emolumentos e demais despesas serão devidas na integralidade, conforme o estabelecido na tabela IV – Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos anexa à Lei Estadual Paulista 11.331/2002 vigente à época da prática do ato, de acordo com as condições abaixo:
a) Para CDA já protestada com a constatação de remessa indevida pelo Município e/ou cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte junto à Prefeitura, será enviado um arquivo de Cancelamento de Protesto com a posição “103 a 103 “contendo a letra “P”.
Nesta condição o cartório efetuará o cancelamento do protesto DE IMEDIATO, e enviará o arquivo retorno com a ocorrência “P“que confirma o cancelamento efetivado, informando também o valor dos emolumentos devidos ao cartório no campo apropriado do layout do arquivo.
Com base nas informações do arquivo retorno, a Prefeitura efetuará o pagamento dos emolumentos devidos aos cartórios, conforme Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta.
b) Para CDA já protestada, cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte junto à Prefeitura, poderá ser enviado um arquivo de Anuência para o cancelamento de Protesto:
Anuência enviada por arquivo do tipo “AC”, será disponibilizada diretamente na tela do cartório.
Para títulos com arquivo do tipo “AC” o cartório deverá enviar para C.R.A-SP arquivo retorno com ocorrência “X”, na forma habitual, que representa o recebimento da anuência pelo cartório.
Nesse caso a C.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno com a ocorrência “ X “ para que o apresentante registre em seu sistema o envio da Anuência para o cancelamento do protesto.
Com a Anuência para o cancelamento enviada, o cartório aguardará o pagamento dos emolumentos pelo interessado para efetivar o cancelamento do protesto.
Efetivado o cancelamento, o cartório deverá enviar para a C.R.A-SP o arquivo retorno com a ocorrência “A”., e a C.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno também com a ocorrência “A “ para que o Apresentante registre em seu sistema o cancelamento do protesto do título.
b.1) – Para títulos com anuência de cancelamento enviada pelo Apresentante, este deverá orientar o devedor para que compareça em cartório para pagamento de emolumentos e cancelamento do protesto.
Esse pagamento e solicitação de cancelamento também poderão ser feitos pelo devedor diretamente no site CENPROT-SP – www.protestosp.com.br
Parágrafo Primeiro– O repasse dos emolumentos aos cartórios, disposto no item “a “, deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente. O cálculo dos valores de emolumentos devidos será feito com base nos arquivos enviados pelos cartórios no período de 01 a 31 de cada mês.
Parágrafo Segundo– O disposto no item “b” valerá como declaração de anuência do artigo 26, parágrafo primeiro, da Lei n° 9.492/97.
Parágrafo Terceiro – Os arquivos do tipo CP (cancelamento imediato de protesto) AC – Anuência para o cancelamento do Protesto e DP – Desistência de Protesto) poderão ser enviadas pelo Município até as 16h00.
CLAUSULA SÉTIMA – Nas condições da Cláusula Sexta, item “B “, fica autorizado pelo Município que o Tabelião de Protestos de Títulos efetue o cancelamento do protesto de CDA,desde que o interessado compareça no tabelionato e pague os emolumentos.
Parágrafo Único– Antes de efetuar o cancelamento, o Tabelião deverá consultar o arquivo mencionado nos itens “a” e “b”,da Cláusula Sexta, para se certificar de que foi enviado o respectivo arquivo de Anuência ou de Cancelamento imediato de protesto.
CLÁUSULA OITAVA – Em caso de cancelamento do protesto mediante sustação judicial, nas demandas em que o Município seja parte sucumbente, para fins de pagamento de emolumentos será de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS – Diariamente será disponibilizado ao Município arquivo em formato “TXT”ou “XML”, contendo informações acerca das ocorrências verificadas com as CDA’s encaminhadas a protesto, arrolando as ocorrências verificadas nos Cartórios representadas por seus respectivos códigos conforme definido no layout de arquivo, a saber:
· Ocorrência 1 - pagamentos efetivados no Tabelionato de Protesto, dentro do prazo legal;
· Ocorrência 2 - protestos lavrados;
· Ocorrência 3 - desistências de protestos efetivados, conforme solicitação do Município;
· Ocorrência 4 - protestos sustados judicialmente antes da lavratura do protesto;
· Ocorrência 5 - devoluções por irregularidades;
· Ocorrência A - cancelamentos de protestos efetivados, conforme autorização do Município;
· Demais ocorrências constantes do layout de arquivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – Qualquer necessidade de alteração na forma de operacionalizar o pedido de protesto das CDA's deverá ser feita em comum acordo entre as partes convenentes, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO – O presente convênio terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do prazo estabelecido, não havendo denúncia por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA – Este convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, mediante comunicação escrita, reputando-se extinto 60 (sessenta) dias após o recebimento da comunicação por qualquer dos convenentes, sem que disso resulte ao participe denunciado o direito a reclamação ou indenização pecuniárias.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DISPOSIÇÕES FINAIS – Eventuais dúvidas, omissões e controvérsias oriundas deste Convênio serão dirimidas pelos participes, de comum acordo.
Parágrafo Único – As controvérsias que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre os participes serão submetidas ao Juízo da Justiça Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente convênio será publicado no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura, no veículo de divulgação oficial das partes convenentes.
E por estarem de acordo os participes, foi lavrado o presente Convênio em ____ vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes.
Prefeitura Municipal de _________, ____ de março de 2024.
MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Artur Manoel Nogueira Franco
Prefeito Municipal
TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE PROMISSÃO
Nome do tabelião
Tabelião
INSTITUTO DE ESTUDO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO
José Carlos Alves
Presidente
TESTEMUNHAS:
1) --------------------------------
Nome
RG:
2) --------------------------------
Nome
RG:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.