IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1312 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a instauração de Comissão Sindicante Temporária para apurar eventuais irregularidades no desfazimento de bens de propriedade desta Câmara Municipal.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada Comissão Sindicante Temporária, com o escopo de apurar a ocorrência de irregularidades no desfazimento de bens desta Casa de Leis, sendo composta pelos seguintes membros:

I – Gabriel Pereira Lima, Procurador Jurídico, Presidente da Comissão;

II – Nelson Crispim Silveira Nesio, Procurador Jurídico;

III – Matheus Dalbon Schiavon, Auxiliar Legislativo.

Art. 2º Esta Comissão funcionará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo, pela autoridade instauradora, caso os trabalhos não tenham sido concluídos de forma satisfatória e conclusiva.

Art. 3º Serão considerados finalizados os trabalhos quando a Comissão elaborar relatório final conclusivo acerca do objeto em investigação, a ser encaminhado à autoridade instauradora, sugerindo:

I – arquivamento do processo;

II – instauração de Sindicância Punitiva; ou

III – instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Para atingir seus objetivos, a Comissão poderá se valer de todos os meios de provas que julgar adequados e necessários ao deslinde da questão, desde que dentro da legalidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo/SP, 18 de abril de 2024.

LÚCIA HELENA LIBÂNIO DA CRUZ

Presidente

Publicado, por afixação, no quadro de editais do Legislativo e no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José do Rio Pardo na mesma data

Luciana Callegari Marques dos Santos Perussi

Diretora Administrativa e Legislativa


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