IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 694 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 535 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Institui a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa Com Deficiência”, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.

O Prefeito do Município de Itapagipe,

Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no Município de Itapagipe/MG, a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência”, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.

§ 1º - A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário de eventos das instituições de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Itapagipe;

§ 2º - Na realização das ações mencionadas neste artigo, poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de educação, as instituições de defesa e proteção dos direitos da Pessoa com Deficiência e as entidades do terceiro setor.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, MG, 17 de abril de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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