IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 694 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 533 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Município de Itapagipe a receber em Doação o Imóvel que específica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapagipe autorizado a receber por doação de DAM ADUBOS E FERTIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.039.861/0001-00, com sede na Rodovia MG-255, Km 46, neste Município e Comarca de Itapagipe(MG), o imóvel a seguir especificado:

I – Um imóvel de propriedade de DAM ADUBOS E FERTILIZANTES LTDA, procedente da matrícula n° 17.972, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe, consistente em UMA PROPRIEDADE RURAL, situada na FAZENDA LAGEADO, neste município e comarca de Itapagipe-MG, com área de 02,54,81ha. (dois hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e um centiares), de campos, com benfeitorias de um poço artesiano e instalações de energia elétrica e um galpão comercial com área de 453,27m² (quatrocentos e cinquenta e três metros e vinte e sete centímetros quadrados), construído em alvenaria, com piso rústico e cobertura de estrutura metálica com telhas fibrocimento, conforme certidão de interior teor em anexo.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a continuação do Distrito Industrial.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Itapagipe/MG, 16 de abril de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.