IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 694 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 532 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Denomina a Farmácia localizada no prédio do Centro Municipal de Atendimento Médico “Sr. Sebastião de Castro Nunes” (Tiãozinho da Ambulância) como “Farmácia Municipal Anivaldo Leonel de Assunção”.
A Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado a Farmácia do Centro Municipal de Atendimento Médico “Sr. Sebastião de Castro Nunes” (Tiãozinho da Ambulância) como “Farmácia Municipal Anivaldo Leonel de Assunção”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Itapagipe/MG, 19 de março de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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