IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1602 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1571, DE 16 DE ABRIL DE 2024

(Autoriza abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 30.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Fundo de Previdência Municipal no Exercício de 2024).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020401

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas...................................R$

30.000,00

0.03.00 – 600.000-Regime Próprio de Previdência Social

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto por conta de redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

020401

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

112

9.9.99.99.00-Reserva de Contingência ............................................................R$

30.000,00

0.03.00 – 600.000-Regime Próprio de Previdência Social

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 16 de abril de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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