IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 840 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 135/2024 DE 18 DE ABRIL DE 2024.
“Designa os servidores para prestarem serviços junto à Casa da Agricultura e dá outras providências”:
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, prestarem serviços junto a Casa da Agricultura para execução do Plano de Trabalho, objeto do convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável -Cidadania no Campo - SEDRUS a ser celebrado com a Secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento.
| 01 | MARCELO MORENA JARDIM | |
| Cargo | Engenheiro Agrônomo | RG: 19.xxx.xxx |
| 01 | CARLA LETÍCIA SEABRA ZAUPA GONÇALVES | |
| Cargo | Médica Veterinária | RG:28.xxx.xxx-2 |
| 01 | RENALDO ALVES DOS SANTOS | |
| Cargo | Fiscal Urbano | RG: 19.xxx.xxx-9 |
Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 18 de abril de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretor de Secretaria
PORTARIA Nº 136/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a convocação da aprovada no Concurso Público nº 01/2023, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Portarias estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, a candidata aprovada em Concurso Público nº 01/2023, realizado nesta cidade, a comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Francelino Borges, 365 – Caiabu – SP, das 8h00min às 17h00min, portando cópias autenticadas dos documentos peculiares ao emprego ou acompanhado dos originais, em regime contratual CLT Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, abaixo relacionado em suas respectivas funções:
Class. | Cargo | Nome |
03º | Secretário de Escola | Geovana Mel Vieira Gonçalves |
Art. 2º A candidata acima relacionada deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos, munido de seus documentos pessoais e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública, perdendo o direito a vaga se não obedecido rigorosamente o prazo.
§ 1º: O candidato contratado deverá apresentar no ato:
Duas fotos 3x4;
Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação a última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
Declaração de acúmulo ou não, de cargo, função ou emprego, nas esferas municipal, estadual ou federal;
Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional No 20/98;
Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.16.2., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;
Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
Não atender à convocação para a contratação;
Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.4 do Edital;
Não entrar em exercício do Emprego, dentro do prazo legal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 18 de abril de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.