IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 625 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7168/2024
De 17 de abril de 2024.
“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e, dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 1º, § 5º da Lei Complementar nº 010/2018, de 12 de dezembro de 2018, e Lei nº 1996, de 28 de março de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o Município de Salto de Pirapora realizará aporte financeiro no valor de R$ 6.199.374,26 (seis milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora no exercício de 2024, conforme o plano de amortização apurado no relatório de avaliação atuarial, com data base da avaliação atuarial em 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Os aportes financeiros serão realizados conforme tabela abaixo:
| Mês/2024 | Amortização |
| Janeiro | 792.247,90 |
| Fevereiro | 792.247,90 |
| Março | 792.247,90 |
| Abril | 424.736,72 |
| Maio | 424.736,73 |
| Junho | 424.736,73 |
| Julho | 424.736,73 |
| Agosto | 424.736,73 |
| Setembro | 424.736,73 |
| Outubro | 424.736,73 |
| Novembro | 424.736,73 |
| Dezembro | 424.736,73 |
| Total | R$ 6.199.374,26 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Chefe de Seção de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.