IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 625 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7168/2024

De 17 de abril de 2024.

“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e, dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 1º, § 5º da Lei Complementar nº 010/2018, de 12 de dezembro de 2018, e Lei nº 1996, de 28 de março de 2024,

DECRETA:

Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o Município de Salto de Pirapora realizará aporte financeiro no valor de R$ 6.199.374,26 (seis milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora no exercício de 2024, conforme o plano de amortização apurado no relatório de avaliação atuarial, com data base da avaliação atuarial em 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º. Os aportes financeiros serão realizados conforme tabela abaixo:

Mês/2024

Amortização

Janeiro

792.247,90

Fevereiro

792.247,90

Março

792.247,90

Abril

424.736,72

Maio

424.736,73

Junho

424.736,73

Julho

424.736,73

Agosto

424.736,73

Setembro

424.736,73

Outubro

424.736,73

Novembro

424.736,73

Dezembro

424.736,73

Total

R$ 6.199.374,26

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe de Seção de Expediente


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