IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 986 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.353 – DE 18 DE ABRIL DE 2024
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.879.572,46 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.643/23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.879.572,46 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0255 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500.000,00
Total da Unidade 500.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0505 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 500.000,00
Total da Unidade 500.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
0534 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 200.000,00
0538 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 62.262,33
Total da Unidade 262.262,33
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0620 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
Total da Unidade 1.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0777 - 100.0060 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Total da Unidade 50.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1084 - 500.0132 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50.000,00
Total da Unidade 50.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1187 - 310.0000 - 3.3.90.39.43 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 62.551,20
1275 - 310.0000 - 3.3.90.39.43 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 135.055,14
1336 - 310.0000 - 3.3.90.39.43 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
1549 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 218.703,79
Total da Unidade 516.310,13
Total da Suplementação 1.879.572,46
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0494 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 500.000,00
0529 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500.000,00
Total da Unidade 1.000.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
0530 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 200.000,00
0566 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 62.262,33
Total da Unidade 262.262,33
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0605 - 450.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total da Unidade 1.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0745 - 100.0060 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
0773 - 100.0060 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 20.000,00
Total da Unidade 50.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0871 - 500.0120 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 8.000,00
0871 - 500.0086 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 8.000,00
0873 - 500.0120 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 3.000,00
0873 - 500.0086 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 3.000,00
0875 - 500.0120 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
0875 - 500.0086 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
0877 - 500.0120 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00
0877 - 500.0086 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00
Total da Unidade 50.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1225 - 310.0000 - 3.3.90.39.43 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 318.703.79
1307 - 310.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 197.606,34
Total da Unidade 516.310,13
Total da Anulação 1.879.572,46
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.