IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 531 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.650, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 174.500,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.595, de 13 de Dezembro de 2023.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.1112.0000 – Aquis. de Equip/Execução de Obras - Administração

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 12)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 10.500,00

04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 18)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 40.000,00

03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 - Manutenção da E.T.A.

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 36)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 30.000,00

03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 45)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 50.000,00

3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (Ficha 46)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 44.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.1112.0000 – Aquis. de Equip/Execução de Obras - Administração

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 11)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 10.000,00

03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0114.2121.0000 – Manut. da Seção de Arrecadação e Fiscalização

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 29)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 15.000,00

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 30)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 5.000,00

03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.1113.0000 – Aquis. Equip/Execução de Obras – E.T.A.

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 31)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 500,00

17.512.0116.2116.0000 - Manutenção da E.T.A.

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 38)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 34.000,00

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 48)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 90.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 54)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 20.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de Março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.