IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 531 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.662, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.669, de 10 de abril de 2024.

08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

nº Ficha: 278 - 08.005.8.241.7.2034-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$15.000,00

03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso

08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

nº Ficha: 279 - 08.005.8.241.7.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$20.000,00

03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

nº Ficha: 276 - 08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$30.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

nº Ficha: 280 - 08.005.8.241.7.2034-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$20.000,00

03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

nº Ficha: 277 - 08.004.8.243.7.2033-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$30.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 115.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de abril de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.