IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 841 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 435/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Artigo 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.438,85 (quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a ser utilizado nos recursos transferidos pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc de 29/06/2020, conforme plano de trabalho aprovado, nas seguintes rubricas orçamentárias:

02

EXECUTIVO

02.11

SETOR DE CULTURA E DESPORTO AMADOR

13.392.0012.2.035.000

MANUTENÇÃO DA CULTURA

3.3.9.0.36.00

Outros Serviços de Terceiros - PF

13.931,65

Ficha 320

Fonte de Recursos 05

3.3.9.0.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

32.507,20

Ficha 321

Fonte de Recursos 05

Total da Suplementação

46.438,85

Artigo 2º - A cobertura total do crédito autorizado pelo artigo anterior, será pelo provável excesso de arrecadação dos recursos da Lei Aldir Blanc transferidos pela lei 14017/2020 de 29/06/2020, alterada pela lei 14.150/2021.

Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de abril de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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