IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1013 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.490/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com as obras de aquisição de parques infantis em bairros do Município, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023 – Obras de Construção de Áreas de Lazer

1023.0017 – Aquisição de Equipamentos para Instalação de Parques Infantis

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 50.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - Poder Executivo

02.99 – Reserva de Contingência

02.99.00 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

99.999 – Reserva de Contingência

99.999.0999 – Reserva de Contingência

99.999.0999.0999 – Reserva de Contingência

Ficha 463 – 99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência......................R$ 50.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação da dotação constante do art. 2º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 18 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francis Henrique Medeiros Lopes

Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

João Carlos Romão

Secretário Municipal de Serviços Gerais.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 26/2024

Projeto de Lei nº. 27/2024.


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