IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1537 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.834, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor R$ 52.000,00, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins – APAE, para a execução do serviço da Residência Inclusiva.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins – APAE, para a execução do serviço da Residência Inclusiva, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.241.0081-1.615 – Repasse à Entidades

XXX-4.4.50.39.16-02–500.0108 – Repasse ao Terceiro Setor para Investimentos – APAE......R$ 52.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-1.025 – Residência Inclusiva

680-4.4.90.52.00-02–500.0108 – Equipamentos e Material Permanente......R$ 52.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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