IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de abril de 2024 | Edição nº 1262 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.314/2024
de 18 de abril de 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 2.253/2023, datada em 29 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimento de ensino, e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.153, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a adoção de medida necessária à efetiva implantação da instalação de detectores de metais nos acessos a todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.”
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.253, de 29 de junho de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 18 de abril de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO
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