IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1537 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.835, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00, destinado às readequações orçamentárias na Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado às readequações orçamentárias na Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.911 – REPASSE à ENTIDADES

822-3.3.50.39.01-01–510.0000 – repasses ao terceiro setor – ENTIDADES ASSISTENCIAIS GERAL..............................................................................................R$ 30.000,00

08.244.0081-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

683-4.4.90.52.00-01–510.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................................................................R$ 50.000,00

TOTAL.............................................................................................................................R$ 80.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.943 – PROGRAMA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

164-3.3.90.39.00-01–220.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica........................................................................................................................R$ 30.000,00

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.486 – CRAS “IR. bEATRIZ DE baRROS LEITE”

766-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica........................................................................................................................R$ 20.000,00

08.244.0081-2.492 – CENTRO DE REFERêNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTêNCIA SOCIAL

791-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica........................................................................................................................R$ 10.000,00

08.244.0081-2.781 – CRAS ANTONIO NUNES FERNANDES

801-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica........................................................................................................................R$ 20.000,00

TOTAL.............................................................................................................................R$ 80.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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