IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1537 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.837, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0047-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 350.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0035-4.4.90.52.00-01-220.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 200,00

12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0034-4.4.90.52.00-01-212.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 100,00

0034-4.4.90.52.00-01-213.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 100,00

12.365.0116-2.003 – Manutenção da Educação Ambiental

0073-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 500,00

12.367.0049-1.517 - Aquisição e Materiais Permanentes.............................................R$ 100,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-1.554 - Obras e Instalações Diversas

0086-4.4.90.51.00-01-212.0000 - Obras e Instalações..................................................R$ 2.500,00

0086-4.4.90.51.00-01-213.0000 - Obras e Instalações..................................................R$ 2.500,00

12.365.0116-1.615 – Repasse à Entidades

0091-4.4.50.39.31-01-210.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - Creche Nossa Senhora de Fátima.............................................................................................................................R$ 15.000,00

12.365.0116-2.778 – Capacitação de Professores

0100-3.3.90.14.00-01-212.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 10,00

0100-3.3.90.14.00-01-213.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 10,00

0101-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00

0101-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00

0102-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 300,00

0102-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 300,00

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0116-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 20.000,00

0118-3.3.90.14.00-01-212.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 50,00

0119-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 5.000,00

0120-3.3.90.32.00-01-212.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 10,00

0121-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00

0122-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 50.000,00

0123-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 80.000,00

0124-3.3.90.40.00-01-212.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica...........................................................................................................................R$ 2.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0127-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 30.000,00

0129-3.3.90.14.00-01-213.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 10,00

0130-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 10.000,00

0132-3.3.90.32.00-01-213.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 10,00

0133-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00

0134-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 15.000,00

0135-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 80.000,00

0137-3.3.90.40.00-01-213.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica...........................................................................................................................R$ 1.000,00

02.02.04 – Ensino Fundamental

12.361.0112-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0141-4.4.90.52.00-01-220.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 1.000,00

12.361.0112-1.554 - Obras e Instalações Diversas

0142-4.4.90.51.00-01-220.0000 - Obras e Instalações..................................................R$ 1.000,00

12.361.0112-2.778 – Capacitação de Professores

0160-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 10,00

0161-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00

0162-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 200,00

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0166-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 18.040,00

0173-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 13.000,00

0174-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 2.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 350.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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