IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1537 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.839, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.683,50, destinado à manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.683,50 (dez mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), destinado à manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.07 – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.
10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
XXXX-3.3.90.39.00-02-300.0171 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 10.683,50
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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