IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de abril de 2024 | Edição nº 1538 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.833, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Institui, no âmbito do município de Lins, a "Semana de Orientação aos Idosos Contra Fraudes e Golpes Praticados por Meios Eletrônicos e pela Internet" e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída no município de Lins, e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a "Semana de Orientação aos Idosos Contra Fraudes e Golpes Praticados por Meios Eletrônicos e pela Internet", a ser realizada anualmente, a partir do dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso.

Art. 2º - A "Semana de Orientação aos Idosos Contra Fraudes e Golpes Praticados por Meios

Eletrônicos e pela Internet" tem como objetivos orientar os idosos a:

I - evitar comportamentos de risco que possam comprometer a segurança da navegação na rede

mundial de computadores;

II - identificar os protocolos de segurança de websites idôneos de comércio eletrônico;

III - proteger-se de golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico;

IV - garantir a segurança do tráfego de dados durante toda a navegação na internet.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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