IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de abril de 2024 | Edição nº 1538 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.859, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno de domínio da UNIÃO, “trecho do antigo leito ferroviário”, localizado no KM 136 + 475,50 metros – confrontante com a Rotunda, para ser anexado às demais áreas de domínio do Município, que compõe a antiga Rotunda.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno de domínio da UNIÃO, “trecho do antigo leito ferroviário”, localizado no KM 136 + 475,50 metros – confrontante com a Rotunda, matrícula nº 50.845 do Oficial de Registro da Comarca de Lins- SP, para ser anexado às demais áreas de domínio do Município, que compõe a antiga Rotunda, contendo as seguintes medidas e confrontações:
I - “IMÓVEL:- “Uma área localizada no km 136 + 475,50 metros do antigo leito da estrada de ferro Noroeste do Brasil, confrontante da rotunda, neste Município e Comarca de Lins-SP, medindo 6.990,70 m² com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 4E1, divisa com a área remanescente da Secretaria do Patrimônio da União (extinta Rede Ferroviária Federal – transcrição nº 5.179 do Oficial de Registro de Imóveis de Bauru). Desse ponto segue com rumo S 10º58’16” E numa distância de 26,00 metros até o ponto 4E2, confrontando com a área remanescente da Secretaria do Patrimônio da União (extinta Rede Ferroviária Federal – transcrição nº 5.179 do Oficial de Registro de Imóveis de Bauru). Daí, vire à esquerda em curva numa distância de 27,80 metros e raio de 163,03 metros até o ponto 4A3, confrontando com a área “C” (Cê) – parte 1 (área verde) – matrícula nº 44.071. Do ponto 4A3, segue em curva numa distância de 14,80 metros e raio de 163,03 metros até o ponto 3A, confrontando com a Área B” (bê) Parte 1 (Avenida Silvelino Moreira da Silva) – matrícula nº 44.069. Do ponto 3A segue em curva numa distância de 73,90 metros e raio de 163,03 metros até o ponto 3B; desse ponto segue com rumo N 75º 56’ 12” E, numa distância de 138,00 metros até o ponto 3C. Dai segue em curva numa distância de 89,00 metros e raio de 162,00 metros até o ponto 7A, ponto este, localizado no km 136 + 475,50 metros do antigo leito da NOB. Do ponto 3A ao ponto 7A, confrontam-se com a área “A” (á) – Parte 1 – matrícula nº 44.067, cadastrada sob o código municipal 004.416.001. Dai vire à esquerda e segue com rumo N 22º 45’ 00” E, numa distância de 20,00 metros até o ponto 7, ponto este, localizado no Km 136+475,50 metros do antigo leito da NOB, confrontando com a área remanescente da Secretaria do Patrimônio da União (extinta Rede Ferroviária Federal – transcrição nº 5.179 do Oficial de Registro de Imóveis de Bauru). Desse ponto segue em curva numa distância de 103,00 metros e raio de 182,00 metros até o ponto 3D; desse ponto segue com rumo S 75º 56’ 12” W numa distância de 138,00 metros até o ponto 3E. Do ponto 7 ao ponto 3E, confrontam-se com Área “C” (cê) – matrícula nº 45.695, cadastrada sob o código municipal 004.416.004. Do ponto 3E segue em curva numa distância de 74,80 metros e raio de 143,95 metros até o ponto 4A2, confrontando com Área “A” (á) – Parte 2 – matrícula nº 45.693, cadastrada sob o código municipal 004.416.003. Desse ponto segue em curva numa distância de 15,60 metros e raio de 143,95 metros até o ponto 4A1, confrontando com a Área “B” (bê) – Parte 3 (Avenida Silvelino Moreira da Silva) matrícula nº 44.070; Do ponto 4A1, segue em curva numa distância de 27,20 metros e raio 143,95 metros até o ponto 4E1, confrontando com a Área “C” (cê) – parte 2 (Área verde) matrícula nº 44.072, chegando ao ponto inicial do perímetro.
Art. 2º - O imóvel foi avaliado por peritos da Caixa Econômica Federal, conforme laudo de avaliação do imóvel, em conformidade aos artigos 11-C e 11-D da Lei Federal nº 9.636 de 15/05/1998, e artigos 8º ao 10 da Instrução Normativa SPU/ME nº 43, de 31/05/2022, visando à continuidade dos trâmites de alienação do supracitado imóvel ao Município, por meio de venda direta, por dispensa de licitação, conforme o artigo 23, § 1º, da Lei Federal nº 9.636/98, combinado com o artigo 76, inciso I, alínea “e” da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021.
§ 1º - O imóvel foi avaliado em R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais) pela Caixa Econômica Federal, conforme Laudo de Avaliação nº 6998.7461.000178623/24.01.01, de 18 de março de 2024.
Art. 3º -O imóvel objeto da presente aquisição, será anexado às demais áreas de domínio do Município, que compõe a antiga Rotunda.
Art. 4º - O imóvel será adquirido por meio de compra direta por Dispensa de Licitação, conforme o artigo 23, § 1º da Lei nº 9.636/98, combinado com o artigo 76, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.