IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 616 | Ano IV
Entidade: Assuntos Jurídicos | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O M U N I C I P A L Nº 10.436, DE 10 DE ABRIL DE 2024
DEFERE À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PERMISSÃO DE USO DE VEÍCULO FORD-RANGER XLS 3.0, ANO DE FABRICAÇÃO 2023, PARA SUBSIDIAR AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO POSTO DE BOMBEIROS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA TUPÃ-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial com fundamento no artigo 89, § 3º, da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Tupã) c/c artigo 7º, da Lei Complementar nº 352, de 04 de setembro de 2018, e considerando ainda o que mais consta no Processo Interno nº 6.071/2024 (Plataforma 1DOC), desta data,
DECRETA:
Art. 1º É deferida à Polícia Militar do Estado de São Paulo, de maneira expressa e por força normativa do presente instrumento, PERMISSÃO DE USO de um veículo novo de marca FORD, modelo AGD4 – RANGER XLS 3.0, Chassi: 8AFBR01L6RJ362891, Combustível: Diesel, Cor: Vermelho Bari II, Potência do Motor: 250 e Número do Motor: BF2BRJ362891, Fabricação/Modelo: 2023/2024, Frota: 714, Placa: SVK 4B55, incorporado ao Patrimônio Disponível do Município (n⁰ 40764).
Parágrafo único. A permissionária se compromete a utilizar o veículo descrito no caput deste artigo com exclusividade na realização das atividades operacionais do POSTO DE BOMBEIROS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, sendo-lhe defeso alterar essa finalidade, o que implicará na automática revogação este ato.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos lavrará termo a ser firmado pelo Comando dessa unidade policial militar, sintetizando o recebimento do veículo conforme o rito de praxe, tanto quanto compromissos e deveres de natureza administrativa ligados à manutenção adequada a fim de garantir a conservação e consequente manutenção do objeto.
Art. 3º O Serviço do Patrimônio aferirá o exato cumprimento deste ato, preservando o interesse e o patrimônio públicos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE ABRIL DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTÔNIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.