IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 616 | Ano IV
Entidade: Assuntos Jurídicos | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL (VEÍCULO)
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL (VEÍCULO) FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – POSTO DE BOMBEIROS DE TUPÃ-SP, NOS TERMOS DO ARTIGO 89, § 3º, DA LEI Nº 3.070, DE 04.04.1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ) C/C ARTIGO 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, E CONSIDERANDO AINDA O QUE MAIS CONSTA NO PROCESSO INTERNO Nº 6.071/2024 (PLATAFORMA 1DOC).
Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nas dependências da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, situada na Praça da Bandeira, n⁰ 800, Centro, município de Tupã, Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, inscrita no CNPJ/MF sob o n⁰. 44.573.087/0001-61, com Paço Municipal situado na Praça da Bandeira, n⁰. 800, Centro, nesta cidade de Tupã, Estado de São Paulo, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. CAIO KANJI PARDO AOQUI, portador da cédula de identidade R.G n⁰. 47.160.308-9 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF n⁰. ***449308**, doravante denominada simplesmente PERMITENTE e, de outro lado, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – POSTO DE BOMBEIROS DE TUPÃ-SP, órgão público do Poder Executivo Estadual voltado à preservação e manutenção da Segurança e da Ordem Pública, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n⁰ 04.198.514/0001-54, com posto à Rua Tapajós, nº 214, Centro, CEP-17600-040, nesta cidade de Tupã-SP, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros de Tupã-SP Sr. RENAN BARROS, doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIA, e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente Termo, lavrado em conformidade com a Lei Municipal n⁰. 3.070, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município), Lei Complementar nº 352, de 04 de setembro de 2018 (Fundo Especial de Bombeiros do Município de Tupã – FEBOM) e Processo Interno nº 6.071/2024 (Plataforma 1DOC). Assim que as partes supracitadas, perante as testemunhas abaixo subscritas, ajustaram e acordaram entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente doação condicional de bem móvel (veículo) é regida pela legislação municipal em vigor, especificamente artigo 89, § 3º, da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Tupã) c/c artigo 7º, da Lei Complementar nº 352, de 04 de setembro de 2018 (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros de Tupã – FEBOM), e considerando ainda o que mais consta no Processo Interno nº 6.071/2024 (Plataforma 1Doc).
CLÁUSULA SEGUNDA
A PERMITENTE é proprietária do veículo novo de marca FORD, modelo AGD4 – RANGER XLS 3.0, Chassi: 8AFBR01L6RJ362891, Código Renavam nº 01380114192, Combustível: Diesel, Cor: Vermelho Bari II, Potência do Motor: 250 e Número do Motor: BF2BRJ362891, Fabricação/Modelo: 2023/2024, Frota: 714, Placa: SVK 4B55, incorporado ao Patrimônio Disponível do Município (n⁰ 40764).
CLÁUSULA TERCEIRA
Por este instrumento, a PERMITENTE realiza permissão de uso de bem móvel (veículo) descrito na cláusula anterior à PERMISSIONÁRIA, para uso exclusivo do Posto de Bombeiros de Tupã-SP, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizar o referido bem apenas e tão somente para o estrito cumprimento dos seus objetos e fins legais e estatutários de interesse público.
CLÁUSULA QUARTA
Em consonância com o disposto na cláusula anterior é vedado o uso do veículo objeto deste instrumento para qualquer entidade que não seja o Posto de Bombeiros de Tupa-SP ou, ainda, qualquer finalidade diversa do disposto na Lei Municipal n⁰. 3.070, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município), Lei Complementar nº 352, de 04 de setembro de 2018 (Fundo Especial de Bombeiros do Município de Tupã - FEBOM e neste Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel (Veículo), ficando expressamente proibido seu empréstimo, cessão, locação, alienação ou, de qualquer forma ou meio, a utilização ou transferência - temporária ou definitiva - para terceiros, inclusive outros agrupamentos/divisões do Corpo de Bombeiros instalados em outras localidades, sob pena de reversão do objeto da doação ao patrimônio disponível do município.
CLÁUSULA QUINTA
Além daqueles já descritos nas cláusulas anteriores, constituem deveres da PERMISSIONÁRIA sem prejuízo de responsabilidades, incumbências e encargos assumidos pela municipalidade por força de legislações específicas, dentre outros instrumentos legais, especialmente do Convênio GSSP/ATP – 572/22, referente à execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
a) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do bem ou que sobre este venha a recair;
b) responsabilizar-se pela manutenção e conservação do veículo, devendo providenciar, às suas expensas, as manutenções ou outros reparos que se fizerem necessários, tanto quanto zelar pelo referido bem;
c) responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes ao bem, assim como por todos os encargos econômico-financeiros decorrentes dos instrumentos normativos de doação condicional de bem móvel (veículo) que regem o presente ato, responsabilizando-se também pelas despesas com combustível, manutenção do mesmo ou demais despesas a qualquer título;
d) devolver o veículo caso deixe de utilizá-lo, sem direito a qualquer indenização pelas despesas com combustível, manutenção do veículo ou demais despesas a qualquer título, quando descumpridas as disposições previstas no instrumento normativo de doação condicional que rege o presente ato e neste Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel (Veículo);
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente instrumento, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros afetados pela utilização do bem e a PERMITENTE;
f) apresentar, durante a execução deste termo, se solicitado, documentos que comprovem estar sendo cumprida a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente instrumento, assim como, se necessário for, a fim de comprovar a manutenção da possibilidade de pactuar com a Administração Pública;
g) cumprir as normas municipais, estaduais e federais relativas ao trânsito, saúde, meio ambiente, segurança, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a atividade desenvolvida e utilização do bem;
h) manter o veículo objeto desta doação condicional de bem móvel (veículo) em perfeito estado de conservação, manutenção e funcionamento;
i) responsabilizar-se pela manutenção preventiva, corretiva e predicativa do bem;
j) permitir a fiscalização por parte da PERMITENTE, sendo a Secretaria Municipal de Economia e Finanças e a Secretaria Municipal de Administração as designadas para o acompanhamento do exato cumprimento deste ato, preservando o interesse público e o patrimônio público, conforme previsto na legislação vigente;
l) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho que venham a ser vítimas pessoas ligadas à PERMISSIONÁRIA, sobretudo durante a utilização do veículo;
m) responsabilizar-se integralmente pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos termos deste instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da parte da PERMITENTE;
n) não usar o bem público, objeto desta doação condicional de bem móvel (veículo), para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial;
o) a PERMISSIONÁRIA deverá providenciar, sob suas custas e expensas, a realização de eventuais trâmites e procedimentos de caráter administrativo e burocrático relativos à execução desta permissão de uso de bem móvel (veículo), fazendo-o, se for o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da subscrição deste instrumento;
CLAUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer dos deveres relacionados nas cláusulas anteriores importará na reversão deste instrumento com a imediata restituição do veículo ao patrimônio disponível do município, sem que a PERMISSIONÁRIA tenha o direito a qualquer ressarcimento, indenização ou pagamento ou outro equivalente, de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA
A PERMISSIONÁRIA declara que, no ato da assinatura deste Termo, já vistoriou o veículo objeto desta doação condicional de bem móvel, tendo aceitado o mesmo por ocasião de sua entrega nas mesmas exatas condições em que encontra, dispensando-se a realização de nova vistoria no local.
CLÁUSULA OITAVA
O risco inerente às atividades desenvolvidas na utilização do veículo objeto desta permissão de uso de bem móvel é de responsabilidade integral da PERMISSIONÁRIA, não se responsabilizando a PERMITENTE por eventuais irregularidades ou danos na utilização do veículo.
CLÁUSULA NONA
No caso de ocorrência de sinistro, a PERMISSIONÁRIA providenciará o reparo dos danos causados e arcará com a totalidade dos custos envolvidos na hipótese objeto desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA
Em caso de reversão do bem à PERMITENTE, faculta-se a esta a verificação do estado do veículo antes de sua restituição.
CLÁUSULA ONZE
No caso de revogação desta permissão de uso de bem móvel (veículo) ora instituída, a PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para devolver o veículo objeto do presente instrumento, o qual deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Economia e Finanças e à Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DOZE
A PERMISSIONÁRIA declara que possui conhecimento acerca de todos os itens e cláusulas deste instrumento, bem como acerca da documentação que subsidiou a elaboração do presente, não tendo nenhuma objeção a fazer.
CLÁUSULA TREZE
Qualquer liberalidade, omissão ou tolerância da PERMITENTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora estipuladas, ou em exercer quaisquer direitos decorrentes desse instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito adquirido por força do presente instrumento - Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel (Veículo) - podendo exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTORZE
As partes, cada qual em seu pólo, declaram sob as penas da lei que:
a) As informações prestadas, bem como os documentos apresentados para a confecção deste termo retratam a veracidade e boa-fé de cada uma, princípio esse sobre qual se baseia o presente;
b) A PERMISSIONÁRIA está ciente dos termos do presente instrumento, cuja integra leu, entendeu e concordou plenamente, sem qualquer dúvida ou objeção, comprometendo-se a acatar todos os seus termos, entendendo as responsabilidades e implicações de risco que dele emergem, bem como tendo compreendido todos os seus direitos e obrigações nele estipulados.
CLÁUSULA QUINZE
Nos casos omissos e não havendo confrontação com o aqui contido e convencionado por livre e comum acordo entre as partes, aplicam-se as disposições da legislação vigente na República Federativa do Brasil;
CLÁUSULA DEZESSEIS
As partes elegem o foro da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento de permissão de uso de bem móvel (veículo), com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DEZESSETE
Neste ato, a PERMITENTE formaliza a entrega à PERMISSIONÁRIA da posse, administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre o veículo objeto dessa permissão de uso, declarando formal e expressamente a PERMISSIONÁRIA ter recebido o veículo descrito e identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. E, por assim se declarem ajustadas, assinam AS PARTES, por seus representantes legais, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, em três vias de igual teor e forma para que o presente instrumento legal produza os efeitos jurídicos almejados.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 17 DE ABRIL DE 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ PERMITENTE | RENAN BARROS COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ PERMISSIONÁRIA |
TESTEMUNHAS:
1. _________________________ RG n⁰. CPF/MF n⁰.
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2. _________________________ RG n⁰. CPF/MF n⁰.
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