IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 22 de abril de 2024 | Edição nº 2111 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 980, de 19 de abril de 2024

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 10.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

094 18.541.0048.2.137.0000 Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente – 10.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL ............................... R$ 10.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

093 18.541.0048.2.137.0000 Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente – 5.000,00 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

095 18.541.0048.2.137.0000 Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente – 5.000,00 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

TOTAL.......................... R$ 10.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.